Detalhe do processo

0802719-56.2025.8.19.0028

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Macaé
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 0802719-56.2025.8.19.0028/RJ AUTOR : GILVAN DE JESUS DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ELISANGELA DA COSTA COELHO (OAB RJ199064) SENTENÇA Posto isso, RECEBO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, ACOLHENDO-OS, para passar a constar da parte dispositiva a fixação da data de 27/02/2024 referente ao DIB do benefício concedido ao embargado diante do resultado do laudo pericial acostado aos autos. Mantenho no mais a sentença tal como está lançada. Intime-se o apelante (evento 89, APELAÇÃO1) a fim de que diante do decidido, ratifica os termos do recurso interposto. Após, ao apelado para apresentação de suas contrarrazões no prazo legal. Ato contínuo, remetam-se os autos ao Eg. TJERJ. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor GILVAN DE JESUS DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ELISANGELA DA COSTA COELHO

OAB: 199064/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 0802719-56.2025.8.19.0028/RJ AUTOR : GILVAN DE JESUS DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ELISANGELA DA COSTA COELHO (OAB RJ199064) SENTENÇA Posto isso, RECEBO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, ACOLHENDO-OS, para passar a constar da parte dispositiva a fixação da data de 27/02/2024 referente ao DIB do benefício concedido ao embargado diante do resultado do laudo pericial acostado aos autos. Mantenho no mais a sentença tal como está lançada. Intime-se o apelante (evento 89, APELAÇÃO1) a fim de que diante do decidido, ratifica os termos do recurso interposto. Após, ao apelado para apresentação de suas contrarrazões no prazo legal. Ato contínuo, remetam-se os autos ao Eg. TJERJ. Intime-se.