Detalhe do processo

0802704-56.2023.8.19.0061

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo:0802704-56.2023.8.19.0061 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSIMERY SALOMAO RÉU: MIX CAR VEICULOS LTDA A fim de prestar maiores esclarecimentos acerca dos fatos narrados, CONVERTO o julgamento em diligência: DETERMINO ex officio a produção de prova pericial. NOMEIO perito o Dr. Gustavo Signorelli Ruiz Santamaria, com endereço e telefone de conhecimento do cartório. INTIME-SE o expert para que diga se aceita o encargo e, se a hipótese, para apresentar proposta de honorários. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo. No prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação desta decisão, as partes deverão apresentar quesitos e indicar assistente técnico, na forma do art. 465, (sec)1º do CPC/2015. Ofertada a proposta de honorários, dê-se vista às partes, para que se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 465, (sec)3º do CPC/2015. Ressalto que os honorários serão adiantados pelas partes, conforme o disposto no art. 95 do CPC. Após, não havendo impugnação, voltem conclusos para eventual homologação. I. TERESÓPOLIS, 10 de agosto de 2026. MAURO PENNA MACEDO GUITA Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu MIX CAR VEICULOS LTDA

Autor ROSIMERY SALOMAO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada11/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANGELA PARREIRAS MAGALHAES

OAB: 151666/RJ

KAMYLO COSTA LOUREIRO

OAB: 12873/ES

PRISCILA TITONELLI GONCALVES TARANTO

OAB: 149842/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo:0802704-56.2023.8.19.0061 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSIMERY SALOMAO RÉU: MIX CAR VEICULOS LTDA A fim de prestar maiores esclarecimentos acerca dos fatos narrados, CONVERTO o julgamento em diligência: DETERMINO ex officio a produção de prova pericial. NOMEIO perito o Dr. Gustavo Signorelli Ruiz Santamaria, com endereço e telefone de conhecimento do cartório. INTIME-SE o expert para que diga se aceita o encargo e, se a hipótese, para apresentar proposta de honorários. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo. No prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação desta decisão, as partes deverão apresentar quesitos e indicar assistente técnico, na forma do art. 465, (sec)1º do CPC/2015. Ofertada a proposta de honorários, dê-se vista às partes, para que se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 465, (sec)3º do CPC/2015. Ressalto que os honorários serão adiantados pelas partes, conforme o disposto no art. 95 do CPC. Após, não havendo impugnação, voltem conclusos para eventual homologação. I. TERESÓPOLIS, 10 de agosto de 2026. MAURO PENNA MACEDO GUITA Juiz Titular