0802704-56.2023.8.19.0061
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo:0802704-56.2023.8.19.0061 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSIMERY SALOMAO RÉU: MIX CAR VEICULOS LTDA A fim de prestar maiores esclarecimentos acerca dos fatos narrados, CONVERTO o julgamento em diligência: DETERMINO ex officio a produção de prova pericial. NOMEIO perito o Dr. Gustavo Signorelli Ruiz Santamaria, com endereço e telefone de conhecimento do cartório. INTIME-SE o expert para que diga se aceita o encargo e, se a hipótese, para apresentar proposta de honorários. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo. No prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação desta decisão, as partes deverão apresentar quesitos e indicar assistente técnico, na forma do art. 465, (sec)1º do CPC/2015. Ofertada a proposta de honorários, dê-se vista às partes, para que se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 465, (sec)3º do CPC/2015. Ressalto que os honorários serão adiantados pelas partes, conforme o disposto no art. 95 do CPC. Após, não havendo impugnação, voltem conclusos para eventual homologação. I. TERESÓPOLIS, 10 de agosto de 2026. MAURO PENNA MACEDO GUITA Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu MIX CAR VEICULOS LTDA
Autor ROSIMERY SALOMAO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada11/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANGELA PARREIRAS MAGALHAES
OAB: 151666/RJ
KAMYLO COSTA LOUREIRO
OAB: 12873/ES
PRISCILA TITONELLI GONCALVES TARANTO
OAB: 149842/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo:0802704-56.2023.8.19.0061 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSIMERY SALOMAO RÉU: MIX CAR VEICULOS LTDA A fim de prestar maiores esclarecimentos acerca dos fatos narrados, CONVERTO o julgamento em diligência: DETERMINO ex officio a produção de prova pericial. NOMEIO perito o Dr. Gustavo Signorelli Ruiz Santamaria, com endereço e telefone de conhecimento do cartório. INTIME-SE o expert para que diga se aceita o encargo e, se a hipótese, para apresentar proposta de honorários. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo. No prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação desta decisão, as partes deverão apresentar quesitos e indicar assistente técnico, na forma do art. 465, (sec)1º do CPC/2015. Ofertada a proposta de honorários, dê-se vista às partes, para que se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 465, (sec)3º do CPC/2015. Ressalto que os honorários serão adiantados pelas partes, conforme o disposto no art. 95 do CPC. Após, não havendo impugnação, voltem conclusos para eventual homologação. I. TERESÓPOLIS, 10 de agosto de 2026. MAURO PENNA MACEDO GUITA Juiz Titular