Detalhe do processo

0802698-68.2024.8.19.0011

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0802698-68.2024.8.19.0011/RJ AUTOR : ANTONIO CARLOS CARDOSO ADVOGADO(A) : PAULA XAVIER DE SOUZA FARIA (OAB RJ181329) ADVOGADO(A) : RODOLFO MELLO DA SILVA FARIA (OAB RJ139435) RÉU : AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. ADVOGADO(A) : LEONARDO FERREIRA LOFFLER (OAB RJ148445) DESPACHO/DECISÃO 1 - Homologo os honorários periciais indicados no evento 61.1, correspondentes a 4 (quatro) salários mínimos, uma vez que o valor se mostra razoável à natureza do encargo. 1.1 - Esclareço que, em virtude da parte autora estar sob o amparo da gratuidade de justiça, os honorários serão pagos ao final pela parte vencida, sem prejuízo do pagamento da ajuda de custo nos termos do artigo 7º da Resolução 03/2011 do CMTJRJ. 2 - Intime-se o perito designado para iniciar os trabalhos periciais, bem como para cientificá-lo da homologação dos honorários periciais e da necessidade de efetuar o registro no Cadastro Único de Peritos antes da entrega do laudo, a fim de receber a ajuda de custo prevista no art. 7º da Resolução 03/2011, no que se refere à parte beneficiária da gratuidade de justiça. 3 - Após a apresentação do laudo pericial, oficie-se o SEJUD-DIPEJ solicitando a ajuda de custo para a realização da perícia e conceda-se vista às partes sobre o laudo pelo prazo de 15 (quinze) dias. 4 - Em caso de impugnação ao laudo, intime-se o perito para prestar esclarecimentos e, em seguida, cientifiquem-se as partes.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.

Autor ANTONIO CARLOS CARDOSO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado20/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LEONARDO FERREIRA LOFFLER

OAB: 148445/RJ

PAULA XAVIER DE SOUZA FARIA

OAB: 181329/RJ

RODOLFO MELLO DA SILVA FARIA

OAB: 139435/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 0802698-68.2024.8.19.0011/RJ AUTOR : ANTONIO CARLOS CARDOSO ADVOGADO(A) : PAULA XAVIER DE SOUZA FARIA (OAB RJ181329) ADVOGADO(A) : RODOLFO MELLO DA SILVA FARIA (OAB RJ139435) RÉU : AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. ADVOGADO(A) : LEONARDO FERREIRA LOFFLER (OAB RJ148445) DESPACHO/DECISÃO 1 - Homologo os honorários periciais indicados no evento 61.1, correspondentes a 4 (quatro) salários mínimos, uma vez que o valor se mostra razoável à natureza do encargo. 1.1 - Esclareço que, em virtude da parte autora estar sob o amparo da gratuidade de justiça, os honorários serão pagos ao final pela parte vencida, sem prejuízo do pagamento da ajuda de custo nos termos do artigo 7º da Resolução 03/2011 do CMTJRJ. 2 - Intime-se o perito designado para iniciar os trabalhos periciais, bem como para cientificá-lo da homologação dos honorários periciais e da necessidade de efetuar o registro no Cadastro Único de Peritos antes da entrega do laudo, a fim de receber a ajuda de custo prevista no art. 7º da Resolução 03/2011, no que se refere à parte beneficiária da gratuidade de justiça. 3 - Após a apresentação do laudo pericial, oficie-se o SEJUD-DIPEJ solicitando a ajuda de custo para a realização da perícia e conceda-se vista às partes sobre o laudo pelo prazo de 15 (quinze) dias. 4 - Em caso de impugnação ao laudo, intime-se o perito para prestar esclarecimentos e, em seguida, cientifiquem-se as partes.