0802640-60.2025.8.19.0066
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo:0802640-60.2025.8.19.0066 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALINE TENORIO LESSA RÉU: BELA ROMA SPE LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, TOME EDIFICAÇÕES LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Tutela de urgência deferida em id 172787289, evento 116, docs 179/80, na Justiça Federal,determinando depósito de R$ 1.500,00 para aluguel de imóvel da mesma natureza pela autora em 11/07/2022. Perícia de engenharia produzida na JF em id 172787296, evento 250, docs 27/62, de 22/02/2023. Decisão cassada em Segunda Instância, consoante id 172787296, evento 253, docs 66/68, sendo excluída a CEFdo polo passivo, declinada a competência e ultimada a restituição de depósitos judiciais às rés. A autora requer homologação da perícia da JF e o restabelecimento da tutela de urgência em id 174385993. Deferida a JG à autora em id 195783553. As rés afirmam que fora concluído reforço estrutural no prédio, sanando a deficiência estrutural, descabida a renovação da tutela de urgência. Com efeito, depois de tramitação delongada de mais de cinco anos e seis meses, o risco de desmoronamento do prédio resta descartado, destacando-se que a autora restituiu osvalores percebidos para aluguel em função de continuar ocupando o imóvel objeto por todo o período. Desta forma, ausente a probabilidade do direito. Indefiro a tutela de urgência. Defiro perícia de engenharia, nomeando o engenheiro civil Pedro Emídio Teixeira, cadastrado no Sejud e de qualificação em Cartório. Intime-se o perito para se manifestar sobre o encargo e apresentar proposta de honorários. Honorários periciais pelas ré em quinze dias. Quesitos e assistência técnica em quinze dias. Laudo pericial em trinta dias. Após a juntada do laudo pericial, às partes em quinze dias. VOLTA REDONDA, 23 de julho de 2026. FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALINE TENORIO LESSA
Réu BELA ROMA SPE LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
Réu TOME EDIFICAÇÕES LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado06/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCELO DE ALMEIDA TEIXEIRA
OAB: 115125/SP
STEPHANIE ROMAN DELICATO
OAB: 350904/SP
VITOR OLIVEIRA DA SILVA
OAB: 186850/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo:0802640-60.2025.8.19.0066 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALINE TENORIO LESSA RÉU: BELA ROMA SPE LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, TOME EDIFICAÇÕES LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Tutela de urgência deferida em id 172787289, evento 116, docs 179/80, na Justiça Federal,determinando depósito de R$ 1.500,00 para aluguel de imóvel da mesma natureza pela autora em 11/07/2022. Perícia de engenharia produzida na JF em id 172787296, evento 250, docs 27/62, de 22/02/2023. Decisão cassada em Segunda Instância, consoante id 172787296, evento 253, docs 66/68, sendo excluída a CEFdo polo passivo, declinada a competência e ultimada a restituição de depósitos judiciais às rés. A autora requer homologação da perícia da JF e o restabelecimento da tutela de urgência em id 174385993. Deferida a JG à autora em id 195783553. As rés afirmam que fora concluído reforço estrutural no prédio, sanando a deficiência estrutural, descabida a renovação da tutela de urgência. Com efeito, depois de tramitação delongada de mais de cinco anos e seis meses, o risco de desmoronamento do prédio resta descartado, destacando-se que a autora restituiu osvalores percebidos para aluguel em função de continuar ocupando o imóvel objeto por todo o período. Desta forma, ausente a probabilidade do direito. Indefiro a tutela de urgência. Defiro perícia de engenharia, nomeando o engenheiro civil Pedro Emídio Teixeira, cadastrado no Sejud e de qualificação em Cartório. Intime-se o perito para se manifestar sobre o encargo e apresentar proposta de honorários. Honorários periciais pelas ré em quinze dias. Quesitos e assistência técnica em quinze dias. Laudo pericial em trinta dias. Após a juntada do laudo pericial, às partes em quinze dias. VOLTA REDONDA, 23 de julho de 2026. FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Titular