Detalhe do processo

0802557-30.2023.8.19.0061

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 4º Andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo:0802557-30.2023.8.19.0061 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALTAIR VALERIO DIAS RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A. A fim de evitar eventual cerceamento de defesa, autorizo a realização da perícia sobre a cópia do documento apresentada pela parte ré. O perito deverá consignar, de forma expressa e fundamentada, na conclusão do laudo, eventual perda de precisão, limitação técnica ou prejuízo à análise de qualquer dos elementos necessários ao exame pericial. Intime-se o perito para que dê início aos trabalhos. I. TERESÓPOLIS, 3 de agosto de 2026. RAFAEL TAVARES BEKNER CORREA Juiz Substituto
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu GRUPO CASAS BAHIA S.A.

Autor VALTAIR VALERIO DIAS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI

OAB: 214918/SP

DENISE ALVES DA SILVA

OAB: 221687/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 4º Andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo:0802557-30.2023.8.19.0061 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALTAIR VALERIO DIAS RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A. A fim de evitar eventual cerceamento de defesa, autorizo a realização da perícia sobre a cópia do documento apresentada pela parte ré. O perito deverá consignar, de forma expressa e fundamentada, na conclusão do laudo, eventual perda de precisão, limitação técnica ou prejuízo à análise de qualquer dos elementos necessários ao exame pericial. Intime-se o perito para que dê início aos trabalhos. I. TERESÓPOLIS, 3 de agosto de 2026. RAFAEL TAVARES BEKNER CORREA Juiz Substituto