0802472-34.2022.8.19.0205
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo:0802472-34.2022.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRENE TELES DA FONSECA RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A O laudo pericial foi regularmente apresentado pelo perito nomeado, tendo sido observado o contraditório, sem a constatação de qualquer vício capaz de comprometer sua validade ou força probatória. Assim, homologo o laudo pericial, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, sem prejuízo da apreciação de seu conteúdo por ocasião do julgamento da demanda, em conjunto com os demais elementos de prova constantes dos autos. Preclusa, remetam-se os autos ao grupo de sentença. Intimem-se RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2026. VIVIANE TOVAR DE MATTOS ABRAHÃO Juiz Substituto
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor IRENE TELES DA FONSECA
Réu LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ELIANA SOARES DA MOTA GOMES
OAB: 151438/RJ
CASSIO RODRIGUES BARREIROS
OAB: 150574/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo:0802472-34.2022.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRENE TELES DA FONSECA RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A O laudo pericial foi regularmente apresentado pelo perito nomeado, tendo sido observado o contraditório, sem a constatação de qualquer vício capaz de comprometer sua validade ou força probatória. Assim, homologo o laudo pericial, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, sem prejuízo da apreciação de seu conteúdo por ocasião do julgamento da demanda, em conjunto com os demais elementos de prova constantes dos autos. Preclusa, remetam-se os autos ao grupo de sentença. Intimem-se RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2026. VIVIANE TOVAR DE MATTOS ABRAHÃO Juiz Substituto