Detalhe do processo

0802424-68.2024.8.19.0023

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0802424-68.2024.8.19.0023/RJ AUTOR : CELI DOS SANTOS COUTO ADVOGADO(A) : MAYARA NATACHA SANTOS MARIANO DA SILVA (OAB RJ205642) RÉU : GRUPO CASAS BAHIA S.A. ADVOGADO(A) : DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB SP214918) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o requerimento de prova pericial formulado no Evento 36 e ratificado no Evento 59, o qual restou pendente de apreciação, defiro a produção da prova pericial requerida pela parte autora, ante a relevância de tal meio para o desfecho da instrução destes autos. Nomeio perito do juízo DOUGLAS COIMBRA MARTINS , inscrito no cadastro SEJUD/TJRJ. A verba remuneratória deve ser fixada em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade (art. 8º do CPC), com base no trabalho a ser desenvolvido pelo especialista, nas peculiaridades do caso concreto e nos parâmetros adotados pelo TJRJ em hipóteses semelhantes. Assim, arbitro os honorários periciais em 3 (três) salários-mínimos, equivalentes a R$ 4.863,00, quantia adequada à complexidade da causa. Os honorários do perito serão pagos ao final pela parte sucumbente, tendo em vista a condição da parte autora como beneficiária da gratuidade de justiça. Intime-se o perito para manifestação quanto à aceitação do encargo, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para o cumprimento do art. 465, § 2º, do CPC. Intimem-se as partes para o cumprimento do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. Manifestando-se o perito pelo aceite e não havendo impugnação quanto à verba fixada, intime-o para iniciar os trabalhos e apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, devendo responder aos quesitos do juízo e das partes.
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CELI DOS SANTOS COUTO

Réu GRUPO CASAS BAHIA S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada18/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI

OAB: 214918/SP

MAYARA NATACHA SANTOS MARIANO DA SILVA

OAB: 205642/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

18/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 0802424-68.2024.8.19.0023/RJ AUTOR : CELI DOS SANTOS COUTO ADVOGADO(A) : MAYARA NATACHA SANTOS MARIANO DA SILVA (OAB RJ205642) RÉU : GRUPO CASAS BAHIA S.A. ADVOGADO(A) : DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB SP214918) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o requerimento de prova pericial formulado no Evento 36 e ratificado no Evento 59, o qual restou pendente de apreciação, defiro a produção da prova pericial requerida pela parte autora, ante a relevância de tal meio para o desfecho da instrução destes autos. Nomeio perito do juízo DOUGLAS COIMBRA MARTINS , inscrito no cadastro SEJUD/TJRJ. A verba remuneratória deve ser fixada em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade (art. 8º do CPC), com base no trabalho a ser desenvolvido pelo especialista, nas peculiaridades do caso concreto e nos parâmetros adotados pelo TJRJ em hipóteses semelhantes. Assim, arbitro os honorários periciais em 3 (três) salários-mínimos, equivalentes a R$ 4.863,00, quantia adequada à complexidade da causa. Os honorários do perito serão pagos ao final pela parte sucumbente, tendo em vista a condição da parte autora como beneficiária da gratuidade de justiça. Intime-se o perito para manifestação quanto à aceitação do encargo, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para o cumprimento do art. 465, § 2º, do CPC. Intimem-se as partes para o cumprimento do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. Manifestando-se o perito pelo aceite e não havendo impugnação quanto à verba fixada, intime-o para iniciar os trabalhos e apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, devendo responder aos quesitos do juízo e das partes.