Detalhe do processo

0802421-17.2024.8.19.0055

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DECISÃO Processo:0802421-17.2024.8.19.0055 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSIVALDO PEREIRA DOS SANTOS RÉU: BANCO DO BRASIL Cumpra-se o artigo 477, (sec) 1º, do Código de Processo Civil.INTIMEM-SE as partespara que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o laudo pericial apresentado pelo ilustreexpert, . SÃO PEDRO DA ALDEIA, 27 de agosto de 2026. Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL

Autor JOSIVALDO PEREIRA DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NEI CALDERON

OAB: 114904/SP

NEEMIAS PEREIRA LIMA

OAB: 114743/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DECISÃO Processo:0802421-17.2024.8.19.0055 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSIVALDO PEREIRA DOS SANTOS RÉU: BANCO DO BRASIL Cumpra-se o artigo 477, (sec) 1º, do Código de Processo Civil.INTIMEM-SE as partespara que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o laudo pericial apresentado pelo ilustreexpert, . SÃO PEDRO DA ALDEIA, 27 de agosto de 2026. Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular