Detalhe do processo

0802393-77.2024.8.19.0078

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios
Classe
AVERIGUAçãO DE PATERNIDADE
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Armação dos Búzios 1ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios RUA DOIS, 0, ESTRADA DA USINA - FORUM, CENTRO, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0802393-77.2024.8.19.0078 Classe:AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) REQUERENTE: Em segredo de justiça REPRESENTANTE: Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Considerando que o requerido foi regularmente citado e deixou transcorrerin albiso prazo para apresentação de contestação,decreto sua revelia, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil. Todavia, a ausência de contestação não implica presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, nos termos do art. 345, inciso II, do CPC, por versar a demanda sobre direitos indisponíveis. Assim,defiro a produção da prova pericialconsistente em exame de DNA. Expeça-se carta precatória ao juízo competente da Comarca de domicílio do requerido para a coleta do respectivo material genético. Oficie-se ao setor responsável pela realização dos exames de DNA no âmbito deste Tribunal para disponibilização do material necessário à realização da perícia, se for o caso. Deverá a serventia adotar as providências administrativas pertinentes à efetivação do exame. Esta decisão serve como mandado/ofício. Cumpridas as diligências, aguarde-se a juntada do laudo pericial. ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 5 de agosto de 2026. CARLOS GUSTAVO FERNANDES DE MORAIS Juiz Titular 01
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor EM SEGREDO DE JUSTIçA

Réu EM SEGREDO DE JUSTIçA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado07/08/2026
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Armação dos Búzios 1ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios RUA DOIS, 0, ESTRADA DA USINA - FORUM, CENTRO, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0802393-77.2024.8.19.0078 Classe:AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) REQUERENTE: Em segredo de justiça REPRESENTANTE: Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Considerando que o requerido foi regularmente citado e deixou transcorrerin albiso prazo para apresentação de contestação,decreto sua revelia, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil. Todavia, a ausência de contestação não implica presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, nos termos do art. 345, inciso II, do CPC, por versar a demanda sobre direitos indisponíveis. Assim,defiro a produção da prova pericialconsistente em exame de DNA. Expeça-se carta precatória ao juízo competente da Comarca de domicílio do requerido para a coleta do respectivo material genético. Oficie-se ao setor responsável pela realização dos exames de DNA no âmbito deste Tribunal para disponibilização do material necessário à realização da perícia, se for o caso. Deverá a serventia adotar as providências administrativas pertinentes à efetivação do exame. Esta decisão serve como mandado/ofício. Cumpridas as diligências, aguarde-se a juntada do laudo pericial. ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 5 de agosto de 2026. CARLOS GUSTAVO FERNANDES DE MORAIS Juiz Titular 01