Detalhe do processo

0802392-65.2025.8.19.0205

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
3ª Vara de Família da Regional de Campo Grande
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara de Família da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 3º andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo:0802392-65.2025.8.19.0205 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: Em segredo de justiça INTERDITANDO: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: Em segredo de justiça CURADOR ESPECIAL: Em segredo de justiça 1- Diante da ausência de manifestação, reduzo os honorários pericias para o valor de R$ 1.500,00. 2- Determino a realização de perícia médica no dia 08/09/2026, às 13:40 horas. Intime-se a requerente da data designada para perícia, que será realizada neste Fórum, na sala de audiências deste Juízo. Deverá a parte requerente COMPARECER ACOMPANHADA DOS CURATELANDOS. 3-Renove-se a curatela provisória dos curatelandos em favor do requerente pelo prazo de 180 dias. Lavre-se o termo. 4-Determino a realização de perícia social do caso.Encaminhem-se os autos à ETIC. Fixo o prazo de90 (noventa) dias para entrega do laudo. RIO DE JANEIRO, 21 de julho de 2026. MARIANA TAVARES SHU Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor EM SEGREDO DE JUSTIçA

Réu EM SEGREDO DE JUSTIçA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada23/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada08/09/2026
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RODRIGO DE SOUSA

OAB: 165615/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara de Família da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 3º andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo:0802392-65.2025.8.19.0205 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: Em segredo de justiça INTERDITANDO: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: Em segredo de justiça CURADOR ESPECIAL: Em segredo de justiça 1- Diante da ausência de manifestação, reduzo os honorários pericias para o valor de R$ 1.500,00. 2- Determino a realização de perícia médica no dia 08/09/2026, às 13:40 horas. Intime-se a requerente da data designada para perícia, que será realizada neste Fórum, na sala de audiências deste Juízo. Deverá a parte requerente COMPARECER ACOMPANHADA DOS CURATELANDOS. 3-Renove-se a curatela provisória dos curatelandos em favor do requerente pelo prazo de 180 dias. Lavre-se o termo. 4-Determino a realização de perícia social do caso.Encaminhem-se os autos à ETIC. Fixo o prazo de90 (noventa) dias para entrega do laudo. RIO DE JANEIRO, 21 de julho de 2026. MARIANA TAVARES SHU Juiz Titular