Detalhe do processo

0802367-29.2025.8.19.0051

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
1ª Vara da Comarca de São Fidélis
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO FIDÉLIS Praça da Justiça, S/N, 1º Andar, Centro, São Fidélis - RJ - CEP: 28400-000 PROCESSO:0802367-29.2025.8.19.0051 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA:REQUERENTE: FRANCISCO PAULO DA ROCHA FERREIRA e outros PARTE RÉ:UNIMED DE CAMPOS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO Trata-se de Impugnação aos honorários pericias apresentada pela Ré em id.294915659, momento em que alegou que o montante apresentado pelo expert - 5 salários-mínimos - é excessivo, considerando o grau de complexidade da perícia. Pugnou pela redução dos honorários pericias para 3,5 salários-mínimos. O expert manifestou-se em id.296867434, opondo-se à redução dos honorários periciais, aduzindo que o valor proposto mostra-se compatível com a natureza e extensão do encargo pericial. Vieram os autos conclusos. Inicialmente, verifica-se que de fato da Súmula nº 361 do TJRJ prevê o seguinte :"Ressalvadas as demandas acidentárias, para perícias médicas de menor complexidade que apuram extensão das lesões da vítima, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 3,5 (três e meio) salários mínimos vigentes na data do arbitramento." No caso em tela, cinge-se de apuração se o quadro clínico da autora exige a internação domiciliar ou atenção domiciliar. Assim, não há que se falar em analise de extensão de lesão, contudo, a expertise técnica necessárias para confecção do laudo pericial é de média complexidade, sendo necessária a fixação dos honorários de forma proporcional, adequada e razoável ao caso. Logo, a fixação dos honorários em 05 salários mínimos, conforme propostos pelo expert, é razoável, proporcional e adequa-se ao fixado pelo Eg TJRJ no julgamento de casos análogo. Vide: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO OBRIGACIONAL C/C INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO. HOME CARE. PROVA PERICIAL. HOMOLOGAÇÃO DOS HONORÁRIOS. 1. Recurso de agravo de instrumento contra a decisão que, em ação obrigacional c/c indenizatória, entre outras deliberações, homologou os honorários periciais. 2. A questão em discussão consiste em saber se os honorários devem ser redimensionados. 3. Perícia de média complexidade. Arbitramento em cinco salários mínimos. Aplicação, por analogia, do verbete sumular TJRJ nº 363. 4. Precedentes desse TJRJ em casos similares. 5. Recurso desprovido. (0025957-90.2026.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). HELDA LIMA MEIRELES - Julgamento: 20/07/2026 - SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS PERICIAIS. PROVA PERICIAL MÉDICA. FIXAÇÃO EM CINCO SALÁRIOS-MÍNIMOS. MANUTENÇÃO DO VALOR. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo juízo a quo que reconsiderou a parte final da decisão saneadora, no que tange ao deferimento do bloqueio de valores, por estar o Município prestando o serviço de home care à autora, e determinou a intimação dos réus para realizarem o depósito judicial do valor da perícia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o valor fixado para os honorários periciais é compatível com os parâmetros estabelecidos pela súmula nº 361 do TJRJ e pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade; e (ii) saber se a decisão recorrida deve ser mantida diante da relevância e complexidade da prova técnica. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Superior Tribunal de Justiça admite a interposição de agravo de instrumento em hipóteses não previstas no rol do art. 1.015 do CPC/2015, quando demonstrada urgência e risco de inutilidade do recurso de apelação. 4. A perícia requerida demanda análise técnica especializada sobre condições de saúde, adequação terapêutica e necessidade de atendimento domiciliar, justificando a fixação dos honorários em valor superior ao previsto na súmula nº 361 do TJRJ. 5. A súmula nº 361 do TJRJ não estabelece valor absoluto e vinculante, devendo ser observada apenas em perícias de menor complexidade. 6. O valor fixado não se revela desproporcional, considerando a relevância da prova para a solução da controvérsia e os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. 7. Jurisprudência do TJRJ admite a fixação de honorários periciais em patamar compatível com a complexidade do trabalho realizado. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Decisão mantida. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A fixação dos honorários periciais em cinco salários-mínimos é compatível com a complexidade da perícia requerida para avaliação de quadro clínico e necessidade de internação domiciliar. 2. A súmula nº 361 do TJRJ não estabelece valor absoluto, devendo ser observada apenas em perícias de menor complexidade. 3. Mantém-se a decisão recorrida diante da relevância da prova técnica e dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade."____________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.015; Súmula nº 361 do TJRJ.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1704520, Rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 05.12.2018. (0018594-52.2026.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO - Julgamento: 07/07/2026 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 16ª CÂMARA CÍVEL) Diante de tudo o exporto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO apresentada pelo Réu e HOMOLOGO os honorários pericias em 05 salários-mínimos, eis que proporcional e razoável no presente caso. Publique-se. Intimem-se. Preclusas as vias impugnativas, certifique-se e intimem-se as partes para apresentação dos quesitos, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Fixo prazo de 30 dias para apresentação do laudo pericial pelo expert, à contar da apresentação dos quesitos pelas partes. Sem prejuízo, tendo em vista que a perícia foi requerida por ambas as partes, sendo o autor beneficiário de JG, na forma do art. 95 do CPC, ao réu para depositar a metade do valor dos honorários periciais em 10 dias, sob pena de preclusão e perda da prova, reputando-se como não demonstrado o que pretendia comprovar com a prova técnica. Cumpra-se. ANA PAULA GADELHA MENDONÇA Juíza Titular
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor FRANCISCO PAULO DA ROCHA FERREIRA

Autor ROSANGELA ARAUJO ROCHA FERREIRA

Réu UNIMED DE CAMPOS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado05/08/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SARAH CRISTIAN FARIA MONCAO BELISARIO

OAB: 118138/RJ

DANIELLA BARRETO NUNES

OAB: 213148/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO FIDÉLIS Praça da Justiça, S/N, 1º Andar, Centro, São Fidélis - RJ - CEP: 28400-000 PROCESSO:0802367-29.2025.8.19.0051 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA:REQUERENTE: FRANCISCO PAULO DA ROCHA FERREIRA e outros PARTE RÉ:UNIMED DE CAMPOS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO Trata-se de Impugnação aos honorários pericias apresentada pela Ré em id.294915659, momento em que alegou que o montante apresentado pelo expert - 5 salários-mínimos - é excessivo, considerando o grau de complexidade da perícia. Pugnou pela redução dos honorários pericias para 3,5 salários-mínimos. O expert manifestou-se em id.296867434, opondo-se à redução dos honorários periciais, aduzindo que o valor proposto mostra-se compatível com a natureza e extensão do encargo pericial. Vieram os autos conclusos. Inicialmente, verifica-se que de fato da Súmula nº 361 do TJRJ prevê o seguinte :"Ressalvadas as demandas acidentárias, para perícias médicas de menor complexidade que apuram extensão das lesões da vítima, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 3,5 (três e meio) salários mínimos vigentes na data do arbitramento." No caso em tela, cinge-se de apuração se o quadro clínico da autora exige a internação domiciliar ou atenção domiciliar. Assim, não há que se falar em analise de extensão de lesão, contudo, a expertise técnica necessárias para confecção do laudo pericial é de média complexidade, sendo necessária a fixação dos honorários de forma proporcional, adequada e razoável ao caso. Logo, a fixação dos honorários em 05 salários mínimos, conforme propostos pelo expert, é razoável, proporcional e adequa-se ao fixado pelo Eg TJRJ no julgamento de casos análogo. Vide: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO OBRIGACIONAL C/C INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO. HOME CARE. PROVA PERICIAL. HOMOLOGAÇÃO DOS HONORÁRIOS. 1. Recurso de agravo de instrumento contra a decisão que, em ação obrigacional c/c indenizatória, entre outras deliberações, homologou os honorários periciais. 2. A questão em discussão consiste em saber se os honorários devem ser redimensionados. 3. Perícia de média complexidade. Arbitramento em cinco salários mínimos. Aplicação, por analogia, do verbete sumular TJRJ nº 363. 4. Precedentes desse TJRJ em casos similares. 5. Recurso desprovido. (0025957-90.2026.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). HELDA LIMA MEIRELES - Julgamento: 20/07/2026 - SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS PERICIAIS. PROVA PERICIAL MÉDICA. FIXAÇÃO EM CINCO SALÁRIOS-MÍNIMOS. MANUTENÇÃO DO VALOR. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo juízo a quo que reconsiderou a parte final da decisão saneadora, no que tange ao deferimento do bloqueio de valores, por estar o Município prestando o serviço de home care à autora, e determinou a intimação dos réus para realizarem o depósito judicial do valor da perícia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o valor fixado para os honorários periciais é compatível com os parâmetros estabelecidos pela súmula nº 361 do TJRJ e pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade; e (ii) saber se a decisão recorrida deve ser mantida diante da relevância e complexidade da prova técnica. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Superior Tribunal de Justiça admite a interposição de agravo de instrumento em hipóteses não previstas no rol do art. 1.015 do CPC/2015, quando demonstrada urgência e risco de inutilidade do recurso de apelação. 4. A perícia requerida demanda análise técnica especializada sobre condições de saúde, adequação terapêutica e necessidade de atendimento domiciliar, justificando a fixação dos honorários em valor superior ao previsto na súmula nº 361 do TJRJ. 5. A súmula nº 361 do TJRJ não estabelece valor absoluto e vinculante, devendo ser observada apenas em perícias de menor complexidade. 6. O valor fixado não se revela desproporcional, considerando a relevância da prova para a solução da controvérsia e os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. 7. Jurisprudência do TJRJ admite a fixação de honorários periciais em patamar compatível com a complexidade do trabalho realizado. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Decisão mantida. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A fixação dos honorários periciais em cinco salários-mínimos é compatível com a complexidade da perícia requerida para avaliação de quadro clínico e necessidade de internação domiciliar. 2. A súmula nº 361 do TJRJ não estabelece valor absoluto, devendo ser observada apenas em perícias de menor complexidade. 3. Mantém-se a decisão recorrida diante da relevância da prova técnica e dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade."____________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.015; Súmula nº 361 do TJRJ.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1704520, Rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 05.12.2018. (0018594-52.2026.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO - Julgamento: 07/07/2026 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 16ª CÂMARA CÍVEL) Diante de tudo o exporto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO apresentada pelo Réu e HOMOLOGO os honorários pericias em 05 salários-mínimos, eis que proporcional e razoável no presente caso. Publique-se. Intimem-se. Preclusas as vias impugnativas, certifique-se e intimem-se as partes para apresentação dos quesitos, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Fixo prazo de 30 dias para apresentação do laudo pericial pelo expert, à contar da apresentação dos quesitos pelas partes. Sem prejuízo, tendo em vista que a perícia foi requerida por ambas as partes, sendo o autor beneficiário de JG, na forma do art. 95 do CPC, ao réu para depositar a metade do valor dos honorários periciais em 10 dias, sob pena de preclusão e perda da prova, reputando-se como não demonstrado o que pretendia comprovar com a prova técnica. Cumpra-se. ANA PAULA GADELHA MENDONÇA Juíza Titular