Detalhe do processo

0802331-52.2023.8.19.0052

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Araruama
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0802331-52.2023.8.19.0052/RJ RÉU : CONCESSIONARIA AGUAS DE JUTURNAIBA SA ADVOGADO(A) : FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB SP039768) ADVOGADO(A) : RICARDO DA COSTA ALVES (OAB RJ102800) DESPACHO/DECISÃO Ciente este Juízo do laudo pericial apresentado (ev. 78), bem como da manifestação da parte autora acerca da perícia realizada (ev. 79). Intime-se a parte ré para que se manifeste acerca do laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. Com o decurso do prazo, voltem conclusos.
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CONCESSIONARIA AGUAS DE JUTURNAIBA SA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR

OAB: 39768/SP

RICARDO DA COSTA ALVES

OAB: 102800/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 0802331-52.2023.8.19.0052/RJ RÉU : CONCESSIONARIA AGUAS DE JUTURNAIBA SA ADVOGADO(A) : FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB SP039768) ADVOGADO(A) : RICARDO DA COSTA ALVES (OAB RJ102800) DESPACHO/DECISÃO Ciente este Juízo do laudo pericial apresentado (ev. 78), bem como da manifestação da parte autora acerca da perícia realizada (ev. 79). Intime-se a parte ré para que se manifeste acerca do laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. Com o decurso do prazo, voltem conclusos.