0802331-52.2023.8.19.0052
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Araruama
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0802331-52.2023.8.19.0052/RJ RÉU : CONCESSIONARIA AGUAS DE JUTURNAIBA SA ADVOGADO(A) : FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB SP039768) ADVOGADO(A) : RICARDO DA COSTA ALVES (OAB RJ102800) DESPACHO/DECISÃO Ciente este Juízo do laudo pericial apresentado (ev. 78), bem como da manifestação da parte autora acerca da perícia realizada (ev. 79). Intime-se a parte ré para que se manifeste acerca do laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. Com o decurso do prazo, voltem conclusos.
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CONCESSIONARIA AGUAS DE JUTURNAIBA SA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR
OAB: 39768/SP
RICARDO DA COSTA ALVES
OAB: 102800/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 0802331-52.2023.8.19.0052/RJ RÉU : CONCESSIONARIA AGUAS DE JUTURNAIBA SA ADVOGADO(A) : FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB SP039768) ADVOGADO(A) : RICARDO DA COSTA ALVES (OAB RJ102800) DESPACHO/DECISÃO Ciente este Juízo do laudo pericial apresentado (ev. 78), bem como da manifestação da parte autora acerca da perícia realizada (ev. 79). Intime-se a parte ré para que se manifeste acerca do laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. Com o decurso do prazo, voltem conclusos.