0802328-09.2022.8.19.0028
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Macaé
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0802328-09.2022.8.19.0028/RJ AUTOR : JOSIMAR DE SOUZA MACEDO ADVOGADO(A) : SAYONARA DE FREITAS (OAB RJ207601) RÉU : AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB RJ095502) DESPACHO/DECISÃO 1- A perícia realizada atende ao pretendido por este Juízo, qual seja, esclarecer o fato, sob a ótica de profissional habilitado na área, tendo a peça técnica abordado todos os aspectos relevantes para auxiliar a formação do convencimento do magistrado, que é o destinatário da prova. A pretensão do autor no sentido de adequar os termos do laudo à sua pretensão foge ao razoável, posto que o expert realizou o seu trabalho e entregou o laudo de acordo com seu entendimento. Ademais, o laudo pericial não vincula o Juízo e será analisado em conjunto com as demais provas dos autos. Assim sendo, HOMOLOGO o laudo pericial, encerrando-se o contraditório sobre o tema. 2- Expeça-se ofício ao SEJUD, solicitando o pagamento da ajuda de custo ao expert. 3- Declaro encerrada a fase instrutória e determino a remessa dos autos ao grupo de sentença. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Autor JOSIMAR DE SOUZA MACEDO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
OAB: 95502/RJ
SAYONARA DE FREITAS
OAB: 207601/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 0802328-09.2022.8.19.0028/RJ AUTOR : JOSIMAR DE SOUZA MACEDO ADVOGADO(A) : SAYONARA DE FREITAS (OAB RJ207601) RÉU : AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB RJ095502) DESPACHO/DECISÃO 1- A perícia realizada atende ao pretendido por este Juízo, qual seja, esclarecer o fato, sob a ótica de profissional habilitado na área, tendo a peça técnica abordado todos os aspectos relevantes para auxiliar a formação do convencimento do magistrado, que é o destinatário da prova. A pretensão do autor no sentido de adequar os termos do laudo à sua pretensão foge ao razoável, posto que o expert realizou o seu trabalho e entregou o laudo de acordo com seu entendimento. Ademais, o laudo pericial não vincula o Juízo e será analisado em conjunto com as demais provas dos autos. Assim sendo, HOMOLOGO o laudo pericial, encerrando-se o contraditório sobre o tema. 2- Expeça-se ofício ao SEJUD, solicitando o pagamento da ajuda de custo ao expert. 3- Declaro encerrada a fase instrutória e determino a remessa dos autos ao grupo de sentença. Intimem-se.