Detalhe do processo

0802225-84.2024.8.19.0075

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
SECRETARIA DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL)
Classe
APELAçãO CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
*** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0802225-84.2024.8.19.0075 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: REGIONAL VILA INHOMIRIM VARA CIVEL Ação: 0802225-84.2024.8.19.0075 Protocolo: 3204/2026.00343970 APELANTE: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S A ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 APELANTE: MARCELA VIEIRA DO ESPIRITO SANTO ADVOGADO: LUÍS FELIPE CORDEIRO DE FREITAS OAB/RJ-199781 APELADO: OS MESMOS Relator: DES. AUGUSTO ALVES MOREIRA JUNIOR Ementa: Ementa: Direito do Consumidor. Apelações Cíveis. Concessionária de energia elétrica. Cobrança excessiva. Prova técnica pericial. Interrupção do fornecimento de energia elétrica. Desvio produtivo do consumidor. Dano moral configurado. Sentença de parcial procedência dos pedidos iniciais que se reforma, para majorar o quantum indenizatório fixado a título de danos morais. I. Caso em exame 1. Na hipótese dos autos, a autora alegou que propôs ação no ano de 2016, na qual questionava o faturamento das contas dos meses de novembro de 2014 até dezembro 2015, sendo que, à época, foi determinado o refaturamento das contas referentes ao período contestado. A demandante afirmou, todavia, que o faturamento de energia elétrica em sua residência permaneceu em patamares elevados, que não correspondia à sua média de consumo, de modo que não conseguiu arcar com as cobranças, o que ocasionou a suspensão do fornecimento de energia elétrica em sua residência, no dia 02/04/2024. II. Questão em discussão2. A controvérsia recursal cinge-se em analisar a regularidade das cobranças perpetradas pela concessionária de energia elétrica ré, bem como a caracterização de danos morais na hipótese em tela e, sendo esse o caso, a adequação do quantum indenizatório fixado a tal título. III. Razões de decidir 3. Compulsando os autos, verifica-se que o laudo pericial constatou que o consumo médio da autora, com base nos eletrodomésticos que possui, é de 253,4 kWh/mês, valor muito inferior à média faturada pela concessionária de energia elétrica ré no período contestado.4. Caberia à concessionária ré comprovar a regularidade da medição do consumo da residência da autora, não tendo a mesma empresa se desincumbido do ônus de comprovar fatos extintivos ou modificativos do direito da autora, ônus que lhe cabia, consoante o previsto no artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil.5. No tocante ao dano moral, este restou evidenciado, pelo corte indevido no fornecimento de energia elétrica na residência da autora, em diversas ocasiões ao longo do período contestado, bem como pela perda do tempo útil da consumidora, tendo em vista que a autora se viu compelida a acionar o Judiciário anteriormente, para tratar da mesma questão, qual seja, as cobranças abusivas da concessionária de energia elétrica ré. 6. Na hipótese dos autos, a autora buscou incessantemente resolver o problema junto à concessionária de energia elétrica ré, mas permaneceu, por anos, sujeita a cobranças abusivas e cortes no fornecimento de energia elétrica em sua residência, diante do descaso da concessionária ré em regularizar o faturamento da unidade consumidora, não obstante a condenação nesse sentido em ação judicial anterior.7. Considerando a gravidade dos fatos e consequências lesivas havidas, entendo que a verba indenizatória dos danos morais no montante de R$8.000,00 (oito mil reais), fixada pelo Juízo de primeiro grau, deve ser majorada para a quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), que se revela mais adequa Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGOU-SE PROVIMENTO AO PRIMEIRO RECURSO E DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO SEGUNDO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO E.DES. RELATOR.
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor AMPLA ENERGIA E SERVICOS S A

Autor MARCELA VIEIRA DO ESPIRITO SANTO

Réu OS MESMOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUÍS FELIPE CORDEIRO DE FREITAS

OAB: 199781/RJ

GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO

OAB: 95502/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

*** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0802225-84.2024.8.19.0075 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: REGIONAL VILA INHOMIRIM VARA CIVEL Ação: 0802225-84.2024.8.19.0075 Protocolo: 3204/2026.00343970 APELANTE: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S A ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 APELANTE: MARCELA VIEIRA DO ESPIRITO SANTO ADVOGADO: LUÍS FELIPE CORDEIRO DE FREITAS OAB/RJ-199781 APELADO: OS MESMOS Relator: DES. AUGUSTO ALVES MOREIRA JUNIOR Ementa: Ementa: Direito do Consumidor. Apelações Cíveis. Concessionária de energia elétrica. Cobrança excessiva. Prova técnica pericial. Interrupção do fornecimento de energia elétrica. Desvio produtivo do consumidor. Dano moral configurado. Sentença de parcial procedência dos pedidos iniciais que se reforma, para majorar o quantum indenizatório fixado a título de danos morais. I. Caso em exame 1. Na hipótese dos autos, a autora alegou que propôs ação no ano de 2016, na qual questionava o faturamento das contas dos meses de novembro de 2014 até dezembro 2015, sendo que, à época, foi determinado o refaturamento das contas referentes ao período contestado. A demandante afirmou, todavia, que o faturamento de energia elétrica em sua residência permaneceu em patamares elevados, que não correspondia à sua média de consumo, de modo que não conseguiu arcar com as cobranças, o que ocasionou a suspensão do fornecimento de energia elétrica em sua residência, no dia 02/04/2024. II. Questão em discussão2. A controvérsia recursal cinge-se em analisar a regularidade das cobranças perpetradas pela concessionária de energia elétrica ré, bem como a caracterização de danos morais na hipótese em tela e, sendo esse o caso, a adequação do quantum indenizatório fixado a tal título. III. Razões de decidir 3. Compulsando os autos, verifica-se que o laudo pericial constatou que o consumo médio da autora, com base nos eletrodomésticos que possui, é de 253,4 kWh/mês, valor muito inferior à média faturada pela concessionária de energia elétrica ré no período contestado.4. Caberia à concessionária ré comprovar a regularidade da medição do consumo da residência da autora, não tendo a mesma empresa se desincumbido do ônus de comprovar fatos extintivos ou modificativos do direito da autora, ônus que lhe cabia, consoante o previsto no artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil.5. No tocante ao dano moral, este restou evidenciado, pelo corte indevido no fornecimento de energia elétrica na residência da autora, em diversas ocasiões ao longo do período contestado, bem como pela perda do tempo útil da consumidora, tendo em vista que a autora se viu compelida a acionar o Judiciário anteriormente, para tratar da mesma questão, qual seja, as cobranças abusivas da concessionária de energia elétrica ré. 6. Na hipótese dos autos, a autora buscou incessantemente resolver o problema junto à concessionária de energia elétrica ré, mas permaneceu, por anos, sujeita a cobranças abusivas e cortes no fornecimento de energia elétrica em sua residência, diante do descaso da concessionária ré em regularizar o faturamento da unidade consumidora, não obstante a condenação nesse sentido em ação judicial anterior.7. Considerando a gravidade dos fatos e consequências lesivas havidas, entendo que a verba indenizatória dos danos morais no montante de R$8.000,00 (oito mil reais), fixada pelo Juízo de primeiro grau, deve ser majorada para a quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), que se revela mais adequa Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGOU-SE PROVIMENTO AO PRIMEIRO RECURSO E DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO SEGUNDO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO E.DES. RELATOR.