0802225-09.2024.8.19.0003
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 206, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo:0802225-09.2024.8.19.0003 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIANE MARTINS DA SILVA RÉU: SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE - SES, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Inexistem nulidades a serem reparadas, razão pela qual dou o feito por saneado, fixando como ponto controvertido a responsabilidade civil por falha na prestação do serviço e se há danos morais a serem indenizados a autora. Defiro a realização de prova pericial, pelo que nomeio como perito do Juízo Dra CAROLINE SANDRA GOMES DE ABREU (martinhagopericias@gmail.com).Venham os quesitos das partes e indicação de assistente técnico no prazo de 15 dias. Com a apresentação, intime-se para que diga se aceita o encargo e apresente sua proposta de honorários que serão arcados pelas partes na proporção de 50% para da uma, ciente da gratuidade deferida a parte autora. Defiro a prova documental superveniente a ser produzida em 15 dias. Publique-se. Intimem-se. ANGRA DOS REIS, 30 de julho de 2026. ANDREA MAURO DA GAMA LOBO DECA DE OLIVEIRA Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Autor FABIANE MARTINS DA SILVA
Réu SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE - SES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado05/08/2026
- Perícia deferida/designada05/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
HERCULES ANTON DE ALMEIDA
OAB: 59505/RJ
ERNESTO DOS SANTOS NOGUEIRA NETO
OAB: 160494/RJ
CAIO DE OLIVEIRA NOGUEIRA
OAB: 221536/RJ
JORDANA MOTA SILVA
OAB: 182547/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 206, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo:0802225-09.2024.8.19.0003 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIANE MARTINS DA SILVA RÉU: SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE - SES, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Inexistem nulidades a serem reparadas, razão pela qual dou o feito por saneado, fixando como ponto controvertido a responsabilidade civil por falha na prestação do serviço e se há danos morais a serem indenizados a autora. Defiro a realização de prova pericial, pelo que nomeio como perito do Juízo Dra CAROLINE SANDRA GOMES DE ABREU (martinhagopericias@gmail.com).Venham os quesitos das partes e indicação de assistente técnico no prazo de 15 dias. Com a apresentação, intime-se para que diga se aceita o encargo e apresente sua proposta de honorários que serão arcados pelas partes na proporção de 50% para da uma, ciente da gratuidade deferida a parte autora. Defiro a prova documental superveniente a ser produzida em 15 dias. Publique-se. Intimem-se. ANGRA DOS REIS, 30 de julho de 2026. ANDREA MAURO DA GAMA LOBO DECA DE OLIVEIRA Juiz Titular