Detalhe do processo

0802212-41.2023.8.19.0004

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0802212-41.2023.8.19.0004/RJ AUTOR : ALBERTINA PAULINO DA SILVA ADVOGADO(A) : CASSIA MARIA MENDES DA SILVA (OAB RJ105303) RÉU : BANCO LOSANGO S A BANCO MULTIPLO ADVOGADO(A) : SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA (OAB RJ135753) ADVOGADO(A) : ANDREA MAGALHÃES CHAGAS (OAB RJ157193) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte ré a apresentar à perita, o contrato original, a fim de que se possa dar maior certeza à conclusão firmada em laudo pericial.
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALBERTINA PAULINO DA SILVA

Réu BANCO LOSANGO S A BANCO MULTIPLO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDREA MAGALHÃES CHAGAS

OAB: 157193/RJ

SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA

OAB: 135753/RJ

CASSIA MARIA MENDES DA SILVA

OAB: 105303/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 0802212-41.2023.8.19.0004/RJ AUTOR : ALBERTINA PAULINO DA SILVA ADVOGADO(A) : CASSIA MARIA MENDES DA SILVA (OAB RJ105303) RÉU : BANCO LOSANGO S A BANCO MULTIPLO ADVOGADO(A) : SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA (OAB RJ135753) ADVOGADO(A) : ANDREA MAGALHÃES CHAGAS (OAB RJ157193) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte ré a apresentar à perita, o contrato original, a fim de que se possa dar maior certeza à conclusão firmada em laudo pericial.