0802125-10.2024.8.19.0050
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0802125-10.2024.8.19.0050/RJ AUTOR : ANDREIA ROZA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : YURI PEREIRA DE AZEREDO (OAB RJ210831) RÉU : AGUAS DO RIO 1 SPE S.A ADVOGADO(A) : RICARDO DA COSTA ALVES (OAB RJ102800) DESPACHO/DECISÃO Considerando a manifestação do perito, defiro o pedido de desentranhamento do laudo pericial juntado no evento 61, DOC1 , por se tratar de erro material. Intimem-se as partes para que se manifestem acerca do laudo pericial juntado no evento 83, DOC1 , no prazo de 15 dias.
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
Autor ANDREIA ROZA DE OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado12/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RICARDO DA COSTA ALVES
OAB: 102800/RJ
YURI PEREIRA DE AZEREDO
OAB: 210831/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 0802125-10.2024.8.19.0050/RJ AUTOR : ANDREIA ROZA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : YURI PEREIRA DE AZEREDO (OAB RJ210831) RÉU : AGUAS DO RIO 1 SPE S.A ADVOGADO(A) : RICARDO DA COSTA ALVES (OAB RJ102800) DESPACHO/DECISÃO Considerando a manifestação do perito, defiro o pedido de desentranhamento do laudo pericial juntado no evento 61, DOC1 , por se tratar de erro material. Intimem-se as partes para que se manifestem acerca do laudo pericial juntado no evento 83, DOC1 , no prazo de 15 dias.