Detalhe do processo

0802125-10.2024.8.19.0050

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0802125-10.2024.8.19.0050/RJ AUTOR : ANDREIA ROZA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : YURI PEREIRA DE AZEREDO (OAB RJ210831) RÉU : AGUAS DO RIO 1 SPE S.A ADVOGADO(A) : RICARDO DA COSTA ALVES (OAB RJ102800) DESPACHO/DECISÃO Considerando a manifestação do perito, defiro o pedido de desentranhamento do laudo pericial juntado no evento 61, DOC1 , por se tratar de erro material. Intimem-se as partes para que se manifestem acerca do laudo pericial juntado no evento 83, DOC1 , no prazo de 15 dias.
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AGUAS DO RIO 1 SPE S.A

Autor ANDREIA ROZA DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado12/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RICARDO DA COSTA ALVES

OAB: 102800/RJ

YURI PEREIRA DE AZEREDO

OAB: 210831/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 0802125-10.2024.8.19.0050/RJ AUTOR : ANDREIA ROZA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : YURI PEREIRA DE AZEREDO (OAB RJ210831) RÉU : AGUAS DO RIO 1 SPE S.A ADVOGADO(A) : RICARDO DA COSTA ALVES (OAB RJ102800) DESPACHO/DECISÃO Considerando a manifestação do perito, defiro o pedido de desentranhamento do laudo pericial juntado no evento 61, DOC1 , por se tratar de erro material. Intimem-se as partes para que se manifestem acerca do laudo pericial juntado no evento 83, DOC1 , no prazo de 15 dias.