Detalhe do processo

0802124-23.2026.8.19.0028

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Criminal da Comarca de Macaé
Classe
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 1ª Vara Criminal da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, S/N, 2º ANDAR, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo:0802124-23.2026.8.19.0028 Classe:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: GABRIEL CONCEICAO SILVEIRA, MATTHEUS RODRIGUES DOS SANTOS QUEIROZ 1) Em relação aos pedidos formulados em Id. 290072969 (fl. 71), defiro-os: a) Oficie-se à 123ª DP para que encaminhe, a este juízo, os autos de apreensão e depósito do veículo VW/Golf, bem como providencie a realização da perícia do referido veículo, devendo ser encaminhado o laudo pericial. b) Oficie-se à Secretaria de Mobilidade Urbana para que apresente resposta ao ofício de Id. 290072967 (fl. 101), com as informações relativas à fiscalização eletrônica de velocidade (radares) existente no local e na data dos fatos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de busca e apreensão. 2) Ante a juntada do laudo pericial do veículo Volvo V40 (Id. 294804607), dê-se vista às partes. 3) Id. 289146121 - dê-se vista ao Ministério Público. 4) Publique-se às Defesas Técnica para que se manifeste acerca dos aditamentos à denúncia de Ids. 286683013 e 290072969 (fl. 8). 5) No mais, promovam as diligências necessárias para a realização da audiência. 6) Ciência às partes. MACAÉ, 15 de julho de 2026. VICTOR VASCONCELLOS DE MATTOS Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu GABRIEL CONCEICAO SILVEIRA

Réu MATTHEUS RODRIGUES DOS SANTOS QUEIROZ

Autor MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Autor RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado21/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

HIGOR MATHEUS SILVA

OAB: 256144/RJ

DANIELE TAVEIRA DE MAGALHAES

OAB: 183242/RJ

MAGNOLIA MARIA PEREIRA MOTTA DA PAIXAO

OAB: 237852/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 1ª Vara Criminal da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, S/N, 2º ANDAR, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo:0802124-23.2026.8.19.0028 Classe:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: GABRIEL CONCEICAO SILVEIRA, MATTHEUS RODRIGUES DOS SANTOS QUEIROZ 1) Em relação aos pedidos formulados em Id. 290072969 (fl. 71), defiro-os: a) Oficie-se à 123ª DP para que encaminhe, a este juízo, os autos de apreensão e depósito do veículo VW/Golf, bem como providencie a realização da perícia do referido veículo, devendo ser encaminhado o laudo pericial. b) Oficie-se à Secretaria de Mobilidade Urbana para que apresente resposta ao ofício de Id. 290072967 (fl. 101), com as informações relativas à fiscalização eletrônica de velocidade (radares) existente no local e na data dos fatos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de busca e apreensão. 2) Ante a juntada do laudo pericial do veículo Volvo V40 (Id. 294804607), dê-se vista às partes. 3) Id. 289146121 - dê-se vista ao Ministério Público. 4) Publique-se às Defesas Técnica para que se manifeste acerca dos aditamentos à denúncia de Ids. 286683013 e 290072969 (fl. 8). 5) No mais, promovam as diligências necessárias para a realização da audiência. 6) Ciência às partes. MACAÉ, 15 de julho de 2026. VICTOR VASCONCELLOS DE MATTOS Juiz Titular