Detalhe do processo

0802093-17.2025.8.19.0067

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Queimados
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0802093-17.2025.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL FRANCISCO MAGALHAES RÉU: ITAU UNIBANCO S.A DESPACHO Diante da negativa do perito até então nomeado, conforme certificado no ID 286013139, designo, em substituição ao referido "expert" o perito Bruno Siqueira Azevedo, que deverá ser intimado através do e-mail: calespinho@gmail.com, o qual deverá cumprir o encargo de forma escrupulosa, independentemente de termo de compromisso (art. 466 do CPC). Dispenso a apresentação de currículo, tendo em vista que o profissional nomeado já possui currículo nos arquivos deste juízo / já se encontra credenciado em banco de dados específico deste egrégio Tribunal. Encaminhe-se e-mail ao perito nomeado, para conhecimento desta decisão e para a finalidade prevista no art. 467 do CPC. No mesmo ato, o ilustre perito deverá apresentar proposta de honorários, tudo no prazo de 05 dias. Após, intimem-se as partes para, querendo, arguir impedimentos ou suspeição da expert, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, bem como para que se manifestem sobre a proposta de honorários, no prazo de 15 dias. Em não havendo qualquer impugnação, hipótese esta em que deverá ser dada prévia vista dos autos ao ilustre perito, independentemente de abertura de conclusão, voltem-me conclusos para eventual homologação de honorários de perito. Queimados/RJ, datada e assinada eletronicamente. Jeison Anders Tavares Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor DANIEL FRANCISCO MAGALHAES

Réu ITAU UNIBANCO S.A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR

OAB: 39768/SP

HUGO VENICIO FARIA DE LIMA

OAB: 226215/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0802093-17.2025.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL FRANCISCO MAGALHAES RÉU: ITAU UNIBANCO S.A DESPACHO Diante da negativa do perito até então nomeado, conforme certificado no ID 286013139, designo, em substituição ao referido "expert" o perito Bruno Siqueira Azevedo, que deverá ser intimado através do e-mail: calespinho@gmail.com, o qual deverá cumprir o encargo de forma escrupulosa, independentemente de termo de compromisso (art. 466 do CPC). Dispenso a apresentação de currículo, tendo em vista que o profissional nomeado já possui currículo nos arquivos deste juízo / já se encontra credenciado em banco de dados específico deste egrégio Tribunal. Encaminhe-se e-mail ao perito nomeado, para conhecimento desta decisão e para a finalidade prevista no art. 467 do CPC. No mesmo ato, o ilustre perito deverá apresentar proposta de honorários, tudo no prazo de 05 dias. Após, intimem-se as partes para, querendo, arguir impedimentos ou suspeição da expert, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, bem como para que se manifestem sobre a proposta de honorários, no prazo de 15 dias. Em não havendo qualquer impugnação, hipótese esta em que deverá ser dada prévia vista dos autos ao ilustre perito, independentemente de abertura de conclusão, voltem-me conclusos para eventual homologação de honorários de perito. Queimados/RJ, datada e assinada eletronicamente. Jeison Anders Tavares Juiz de Direito