0802078-14.2025.8.19.0046
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de Rio Bonito
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito 1ª Vara da Comarca de Rio Bonito AVENIDA ANTONIO CARLOS DE SOUZA GUADELUPE, 0, GREEN VALLEY, GREEN VALLEY, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DESPACHO Processo:0802078-14.2025.8.19.0046 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELOISA HELENA DE SOUZA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Chamo o feito à ordem. Compulsando os autos, verifico que a decisão de saneamento de ID.266826577 quedou-se omissa quanto ao pedido de prova pericial formulado tempestivamente pela parte autora. Para evitar futura alegação de cerceamento de defesa, passo a apreciar o requerimento. Defiro a realização da prova pericial requerida. Nomeio como perita a Sra. TAMARA RANGEL LOPES, Celular: (21) 96749-7289; E-mail: rangellopesbastos@gmail.com, observadas as regras do artigo 156, do CPC. Intime-se para informar sobre a aceitação do encargo, ciente de que a parte autora se encontra sob o pálio da gratuidade de justiça. Assim, deverá ser observada a resolução 02/2018 do Conselho da Magistratura, que indica, em seu artigo 4º (sec)(sec) 1º e 2º, que será realizado pagamento de ajuda de custo pelo Fundo Especial do Tribunal de Justiça após a entrega do laudo pericial. Desde logo, fixo os honorários periciais relativos à perícia em R$ 6.000,00 (seis mil reais), uma vez que tal valor se encontra consentâneo com o trabalho que será realizado e em acordo com o entendimento fixado na Súmula 360 do TJERJ. Venham os quesitos e indicação de eventuais assistentes técnicos no prazo de 15 dias, como previsto no artigo 465, (sec) 1º, do CPC. Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo, após a retirada dos autos pelo expert. O laudo deverá observar os requisitos do artigo 473, do CPC, limitando-se ao esclarecimento das questões fáticas sob análise. Com a juntada do laudo, as partes sobre ele deverão se manifestar em 15 dias (artigo 477, do CPC). Após a homologação do laudo pericial, expeça-se ofício de ajuda de custo / mandado de pagamento referente aos honorários periciais. Intimem-se. RIO BONITO, 21 de julho de 2026. MONIQUE CORREA BRANDAO DOS SANTOS MOREIRA Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Autor ELOISA HELENA DE SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
OAB: 95502/RJ
CRISTINA SILVA CORREA LIMA
OAB: 221193/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito 1ª Vara da Comarca de Rio Bonito AVENIDA ANTONIO CARLOS DE SOUZA GUADELUPE, 0, GREEN VALLEY, GREEN VALLEY, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DESPACHO Processo:0802078-14.2025.8.19.0046 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELOISA HELENA DE SOUZA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Chamo o feito à ordem. Compulsando os autos, verifico que a decisão de saneamento de ID.266826577 quedou-se omissa quanto ao pedido de prova pericial formulado tempestivamente pela parte autora. Para evitar futura alegação de cerceamento de defesa, passo a apreciar o requerimento. Defiro a realização da prova pericial requerida. Nomeio como perita a Sra. TAMARA RANGEL LOPES, Celular: (21) 96749-7289; E-mail: rangellopesbastos@gmail.com, observadas as regras do artigo 156, do CPC. Intime-se para informar sobre a aceitação do encargo, ciente de que a parte autora se encontra sob o pálio da gratuidade de justiça. Assim, deverá ser observada a resolução 02/2018 do Conselho da Magistratura, que indica, em seu artigo 4º (sec)(sec) 1º e 2º, que será realizado pagamento de ajuda de custo pelo Fundo Especial do Tribunal de Justiça após a entrega do laudo pericial. Desde logo, fixo os honorários periciais relativos à perícia em R$ 6.000,00 (seis mil reais), uma vez que tal valor se encontra consentâneo com o trabalho que será realizado e em acordo com o entendimento fixado na Súmula 360 do TJERJ. Venham os quesitos e indicação de eventuais assistentes técnicos no prazo de 15 dias, como previsto no artigo 465, (sec) 1º, do CPC. Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo, após a retirada dos autos pelo expert. O laudo deverá observar os requisitos do artigo 473, do CPC, limitando-se ao esclarecimento das questões fáticas sob análise. Com a juntada do laudo, as partes sobre ele deverão se manifestar em 15 dias (artigo 477, do CPC). Após a homologação do laudo pericial, expeça-se ofício de ajuda de custo / mandado de pagamento referente aos honorários periciais. Intimem-se. RIO BONITO, 21 de julho de 2026. MONIQUE CORREA BRANDAO DOS SANTOS MOREIRA Juiz Titular