0802069-54.2023.8.19.0068
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 DECISÃO Processo: 0802069-54.2023.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE AMILTON BOALENTO RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Considerando que, por meio da decisão saneadora de Id. 293922686, foi reconhecida a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e determinada a inversão do ônus da prova, bem como que a ré requereu a produção de prova pericial técnica,DEFIRO a realização da perícia. Para realização da prova técnica deferida, NOMEIO perito do juízo o(a) Dr.(a)ALESSANDRO MACHADO,CREA-RJ 2020-101789, e-mail:imobengenharia@gmail.com, com especialidade em engenharia civil, cadastrado no SEJUD, para elaboração de laudo pericial. Intime-o para que, em 5 (cinco) dias, informe se aceita o encargo, para que apresente proposta de honorários e currículo atualizado, na forma do art. 465, caput e (sec) 2º, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. RIO DAS OSTRAS, data da assinatura eletrônica. VICTORIA TELLES PADRAO Juíza Substituta
Trecho da publicação mais recente (16/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JOSE AMILTON BOALENTO
Réu TELEFONICA BRASIL S.A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/09/2026
- Despacho saneador identificado16/09/2026
- Perícia deferida/designada16/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FRANCISCO FELLIPE DE BRITO FERRAZ CORREA DE MELLO
OAB: 477909/SP
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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 DECISÃO Processo: 0802069-54.2023.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE AMILTON BOALENTO RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Considerando que, por meio da decisão saneadora de Id. 293922686, foi reconhecida a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e determinada a inversão do ônus da prova, bem como que a ré requereu a produção de prova pericial técnica,DEFIRO a realização da perícia. Para realização da prova técnica deferida, NOMEIO perito do juízo o(a) Dr.(a)ALESSANDRO MACHADO,CREA-RJ 2020-101789, e-mail:imobengenharia@gmail.com, com especialidade em engenharia civil, cadastrado no SEJUD, para elaboração de laudo pericial. Intime-o para que, em 5 (cinco) dias, informe se aceita o encargo, para que apresente proposta de honorários e currículo atualizado, na forma do art. 465, caput e (sec) 2º, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. RIO DAS OSTRAS, data da assinatura eletrônica. VICTORIA TELLES PADRAO Juíza Substituta