Detalhe do processo

0802060-16.2025.8.19.0006

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0802060-16.2025.8.19.0006/RJ AUTOR : TELIRIO FERREIRA DE SOUZA ADVOGADO(A) : ANDERSON ELLER PEREIRA (OAB RJ148920) ADVOGADO(A) : BRUNO DE MELO MOREIRA (OAB RJ150256) ADVOGADO(A) : ESTHER DE ALMEIDAFREITAS (OAB RJ268868) RÉU : LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO(A) : LEONARDO FERREIRA LOFFLER (OAB RJ148445) DESPACHO/DECISÃO Evento 57: Ciente acerca de resultado de agravo de instrumento interposto, com o provimento do recurso para determinar a produção de prova pericial nos termos pleiteados pela parte autora. Para tanto, nomeio o perito Jalber Dinelli Luna Galindo, CREA - 181063308-7. Regularizada a autuação do feito, intime-se o expert para, no prazo de cinco dias, indicar se aceita o encargo, para declinar sua proposta de honorários e para informar ao juízo se aceita as condições da Resolução CM 02/2018 (ajuda de custo), eis que os honorários ficarão a cargo da parte demandante, beneficiária da gratuidade de justiça e requerente da prova técnica. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico no prazo de 05 (cinco) dias. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo pericial. Publique-se. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A

Autor TELIRIO FERREIRA DE SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada27/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ESTHER DE ALMEIDAFREITAS

OAB: 268868/RJ

LEONARDO FERREIRA LOFFLER

OAB: 148445/RJ

BRUNO DE MELO MOREIRA

OAB: 150256/RJ

ANDERSON ELLER PEREIRA

OAB: 148920/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 0802060-16.2025.8.19.0006/RJ AUTOR : TELIRIO FERREIRA DE SOUZA ADVOGADO(A) : ANDERSON ELLER PEREIRA (OAB RJ148920) ADVOGADO(A) : BRUNO DE MELO MOREIRA (OAB RJ150256) ADVOGADO(A) : ESTHER DE ALMEIDAFREITAS (OAB RJ268868) RÉU : LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO(A) : LEONARDO FERREIRA LOFFLER (OAB RJ148445) DESPACHO/DECISÃO Evento 57: Ciente acerca de resultado de agravo de instrumento interposto, com o provimento do recurso para determinar a produção de prova pericial nos termos pleiteados pela parte autora. Para tanto, nomeio o perito Jalber Dinelli Luna Galindo, CREA - 181063308-7. Regularizada a autuação do feito, intime-se o expert para, no prazo de cinco dias, indicar se aceita o encargo, para declinar sua proposta de honorários e para informar ao juízo se aceita as condições da Resolução CM 02/2018 (ajuda de custo), eis que os honorários ficarão a cargo da parte demandante, beneficiária da gratuidade de justiça e requerente da prova técnica. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico no prazo de 05 (cinco) dias. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo pericial. Publique-se. Intimem-se.