0802060-16.2025.8.19.0006
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0802060-16.2025.8.19.0006/RJ AUTOR : TELIRIO FERREIRA DE SOUZA ADVOGADO(A) : ANDERSON ELLER PEREIRA (OAB RJ148920) ADVOGADO(A) : BRUNO DE MELO MOREIRA (OAB RJ150256) ADVOGADO(A) : ESTHER DE ALMEIDAFREITAS (OAB RJ268868) RÉU : LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO(A) : LEONARDO FERREIRA LOFFLER (OAB RJ148445) DESPACHO/DECISÃO Evento 57: Ciente acerca de resultado de agravo de instrumento interposto, com o provimento do recurso para determinar a produção de prova pericial nos termos pleiteados pela parte autora. Para tanto, nomeio o perito Jalber Dinelli Luna Galindo, CREA - 181063308-7. Regularizada a autuação do feito, intime-se o expert para, no prazo de cinco dias, indicar se aceita o encargo, para declinar sua proposta de honorários e para informar ao juízo se aceita as condições da Resolução CM 02/2018 (ajuda de custo), eis que os honorários ficarão a cargo da parte demandante, beneficiária da gratuidade de justiça e requerente da prova técnica. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico no prazo de 05 (cinco) dias. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo pericial. Publique-se. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
Autor TELIRIO FERREIRA DE SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada27/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ESTHER DE ALMEIDAFREITAS
OAB: 268868/RJ
LEONARDO FERREIRA LOFFLER
OAB: 148445/RJ
BRUNO DE MELO MOREIRA
OAB: 150256/RJ
ANDERSON ELLER PEREIRA
OAB: 148920/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 0802060-16.2025.8.19.0006/RJ AUTOR : TELIRIO FERREIRA DE SOUZA ADVOGADO(A) : ANDERSON ELLER PEREIRA (OAB RJ148920) ADVOGADO(A) : BRUNO DE MELO MOREIRA (OAB RJ150256) ADVOGADO(A) : ESTHER DE ALMEIDAFREITAS (OAB RJ268868) RÉU : LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO(A) : LEONARDO FERREIRA LOFFLER (OAB RJ148445) DESPACHO/DECISÃO Evento 57: Ciente acerca de resultado de agravo de instrumento interposto, com o provimento do recurso para determinar a produção de prova pericial nos termos pleiteados pela parte autora. Para tanto, nomeio o perito Jalber Dinelli Luna Galindo, CREA - 181063308-7. Regularizada a autuação do feito, intime-se o expert para, no prazo de cinco dias, indicar se aceita o encargo, para declinar sua proposta de honorários e para informar ao juízo se aceita as condições da Resolução CM 02/2018 (ajuda de custo), eis que os honorários ficarão a cargo da parte demandante, beneficiária da gratuidade de justiça e requerente da prova técnica. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico no prazo de 05 (cinco) dias. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo pericial. Publique-se. Intimem-se.