0802058-45.2023.8.19.0029
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Magé
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1ª Vara Cível da Comarca de Magé Rua Doutor Domingos Belizze, 178, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: 25900-058 DECISÃO Processo:0802058-45.2023.8.19.0029 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARISA DAS DORES DE ALMEIDA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Considerando a recusa de nomeação pelo I.Perito,NOMEIO EM SUBSTITUIÇÃOcomo perito oDr. FERNANDO SARIAN ALTOUNIAN. Id. CREA-RJ 060189615-D 260275023-9 RN; Email:fernando.sarian@gmail.com,o qual deverá ser intimado para dizer se aceita a nomeação, no prazo de 5 (cinco) dias, tendo em vista os honorários fixados na presente decisão, ciente de que estes serão pagos ao final, diante do disposto no art. 95 do CPC e por ser o autor beneficiário de gratuidade de justiça. Mantenho os honorários arbitratos em id.181645448. Ciente dos quesitos apresentados pela ré e autora, respectivamente em id. 184047757 e 183523502. Aceito o encargo, INTIME-SE o I.expert para início dos trabalhos. Fixo, desde já, o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo pericial. MAGÉ, 11 de agosto de 2026. LUIS CLAUDIO ROCHA RODRIGUES Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Autor MARISA DAS DORES DE ALMEIDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada14/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LEONARDO FERREIRA LOFFLER
OAB: 148445/RJ
NATHALIA ALMEIDA SILVA CAROLI
OAB: 231161/RJ
JAYME SOARES DA ROCHA FILHO
OAB: 81852/RJ
ANDERSON ERNESTO CAROLI
OAB: 217769/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1ª Vara Cível da Comarca de Magé Rua Doutor Domingos Belizze, 178, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: 25900-058 DECISÃO Processo:0802058-45.2023.8.19.0029 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARISA DAS DORES DE ALMEIDA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Considerando a recusa de nomeação pelo I.Perito,NOMEIO EM SUBSTITUIÇÃOcomo perito oDr. FERNANDO SARIAN ALTOUNIAN. Id. CREA-RJ 060189615-D 260275023-9 RN; Email:fernando.sarian@gmail.com,o qual deverá ser intimado para dizer se aceita a nomeação, no prazo de 5 (cinco) dias, tendo em vista os honorários fixados na presente decisão, ciente de que estes serão pagos ao final, diante do disposto no art. 95 do CPC e por ser o autor beneficiário de gratuidade de justiça. Mantenho os honorários arbitratos em id.181645448. Ciente dos quesitos apresentados pela ré e autora, respectivamente em id. 184047757 e 183523502. Aceito o encargo, INTIME-SE o I.expert para início dos trabalhos. Fixo, desde já, o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo pericial. MAGÉ, 11 de agosto de 2026. LUIS CLAUDIO ROCHA RODRIGUES Juiz Titular