0802041-56.2025.8.19.0023
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0802041-56.2025.8.19.0023/RJ AUTOR : ANGELA MARIA DUARTE MARINI ADVOGADO(A) : SAVIO DE ABREU LOPES (OAB RJ237714) ADVOGADO(A) : DIEGO DE ABREU LOPES (OAB RJ208829) RÉU : AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. ADVOGADO(A) : LEONARDO FERREIRA LOFFLER (OAB RJ148445) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a parte autora se manifestou espontaneamente, intime-se a parte ré para manifestação sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo possível, no mesmo prazo, que o eventual assistente técnico apresente seu respectivo parecer, nos termos do art. 477, §1º, do CPC/15. Após, decorrido o prazo sem manifestação ou impugnação, voltem conclusos para sentença.
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Autor ANGELA MARIA DUARTE MARINI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado24/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DIEGO DE ABREU LOPES
OAB: 208829/RJ
SAVIO DE ABREU LOPES
OAB: 237714/RJ
LEONARDO FERREIRA LOFFLER
OAB: 148445/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 0802041-56.2025.8.19.0023/RJ AUTOR : ANGELA MARIA DUARTE MARINI ADVOGADO(A) : SAVIO DE ABREU LOPES (OAB RJ237714) ADVOGADO(A) : DIEGO DE ABREU LOPES (OAB RJ208829) RÉU : AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. ADVOGADO(A) : LEONARDO FERREIRA LOFFLER (OAB RJ148445) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a parte autora se manifestou espontaneamente, intime-se a parte ré para manifestação sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo possível, no mesmo prazo, que o eventual assistente técnico apresente seu respectivo parecer, nos termos do art. 477, §1º, do CPC/15. Após, decorrido o prazo sem manifestação ou impugnação, voltem conclusos para sentença.