Detalhe do processo

0802041-56.2025.8.19.0023

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0802041-56.2025.8.19.0023/RJ AUTOR : ANGELA MARIA DUARTE MARINI ADVOGADO(A) : SAVIO DE ABREU LOPES (OAB RJ237714) ADVOGADO(A) : DIEGO DE ABREU LOPES (OAB RJ208829) RÉU : AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. ADVOGADO(A) : LEONARDO FERREIRA LOFFLER (OAB RJ148445) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a parte autora se manifestou espontaneamente, intime-se a parte ré para manifestação sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo possível, no mesmo prazo, que o eventual assistente técnico apresente seu respectivo parecer, nos termos do art. 477, §1º, do CPC/15. Após, decorrido o prazo sem manifestação ou impugnação, voltem conclusos para sentença.
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.

Autor ANGELA MARIA DUARTE MARINI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado24/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DIEGO DE ABREU LOPES

OAB: 208829/RJ

SAVIO DE ABREU LOPES

OAB: 237714/RJ

LEONARDO FERREIRA LOFFLER

OAB: 148445/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 0802041-56.2025.8.19.0023/RJ AUTOR : ANGELA MARIA DUARTE MARINI ADVOGADO(A) : SAVIO DE ABREU LOPES (OAB RJ237714) ADVOGADO(A) : DIEGO DE ABREU LOPES (OAB RJ208829) RÉU : AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. ADVOGADO(A) : LEONARDO FERREIRA LOFFLER (OAB RJ148445) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a parte autora se manifestou espontaneamente, intime-se a parte ré para manifestação sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo possível, no mesmo prazo, que o eventual assistente técnico apresente seu respectivo parecer, nos termos do art. 477, §1º, do CPC/15. Após, decorrido o prazo sem manifestação ou impugnação, voltem conclusos para sentença.