Detalhe do processo

0802019-32.2024.8.19.0023

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0802019-32.2024.8.19.0023/RJ AUTOR : MARIA DA CONCEICAO DA SILVA BEZERRA ADVOGADO(A) : CARLA JAMILA LOPES FRANKE (OAB RS057957) ADVOGADO(A) : LUDIMILA BRAVIN LOBO (OAB RJ170050) RÉU : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : SALVADOR VALADARES DE CARVALHO (OAB RJ098925) DESPACHO/DECISÃO Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sendo possível, no mesmo prazo, que o eventual assistente técnico de cada uma das partes apresente seu respectivo parecer, nos termos do art. 477, §1º, do CPC/15. Após, decorrido o prazo sem manifestação ou impugnação, voltem conclusos para sentença.
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS

Autor MARIA DA CONCEICAO DA SILVA BEZERRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CARLA JAMILA LOPES FRANKE

OAB: 57957/RS

LUDIMILA BRAVIN LOBO

OAB: 170050/RJ

SALVADOR VALADARES DE CARVALHO

OAB: 98925/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 0802019-32.2024.8.19.0023/RJ AUTOR : MARIA DA CONCEICAO DA SILVA BEZERRA ADVOGADO(A) : CARLA JAMILA LOPES FRANKE (OAB RS057957) ADVOGADO(A) : LUDIMILA BRAVIN LOBO (OAB RJ170050) RÉU : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : SALVADOR VALADARES DE CARVALHO (OAB RJ098925) DESPACHO/DECISÃO Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sendo possível, no mesmo prazo, que o eventual assistente técnico de cada uma das partes apresente seu respectivo parecer, nos termos do art. 477, §1º, do CPC/15. Após, decorrido o prazo sem manifestação ou impugnação, voltem conclusos para sentença.