0802019-32.2024.8.19.0023
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0802019-32.2024.8.19.0023/RJ AUTOR : MARIA DA CONCEICAO DA SILVA BEZERRA ADVOGADO(A) : CARLA JAMILA LOPES FRANKE (OAB RS057957) ADVOGADO(A) : LUDIMILA BRAVIN LOBO (OAB RJ170050) RÉU : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : SALVADOR VALADARES DE CARVALHO (OAB RJ098925) DESPACHO/DECISÃO Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sendo possível, no mesmo prazo, que o eventual assistente técnico de cada uma das partes apresente seu respectivo parecer, nos termos do art. 477, §1º, do CPC/15. Após, decorrido o prazo sem manifestação ou impugnação, voltem conclusos para sentença.
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Autor MARIA DA CONCEICAO DA SILVA BEZERRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CARLA JAMILA LOPES FRANKE
OAB: 57957/RS
LUDIMILA BRAVIN LOBO
OAB: 170050/RJ
SALVADOR VALADARES DE CARVALHO
OAB: 98925/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 0802019-32.2024.8.19.0023/RJ AUTOR : MARIA DA CONCEICAO DA SILVA BEZERRA ADVOGADO(A) : CARLA JAMILA LOPES FRANKE (OAB RS057957) ADVOGADO(A) : LUDIMILA BRAVIN LOBO (OAB RJ170050) RÉU : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : SALVADOR VALADARES DE CARVALHO (OAB RJ098925) DESPACHO/DECISÃO Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sendo possível, no mesmo prazo, que o eventual assistente técnico de cada uma das partes apresente seu respectivo parecer, nos termos do art. 477, §1º, do CPC/15. Após, decorrido o prazo sem manifestação ou impugnação, voltem conclusos para sentença.