0801999-34.2025.8.19.0014
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- 5ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 5ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 AUTOS n.0801999-34.2025.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DILMA SEIXAS MENEZES RÉU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO 1 - Id.263768249 - Nada a prover, tendo em vista que a decisão saneadora de id. 230704606 foi mantida em sede de agravo de instrumento, estando preclusa. 2 - Intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 dias, acerca da proposta de honorários periciais de id. 231685928. 3 - Havendo impugnação, intime-se o perito para manifestação em 05 dias. 4 - Sem impugnação, fica desde já homologado o valor da proposta, devendo o réu ser intimado para comprovar, no prazo de 15 dias, o depósito referente a 50% da quantia, posto que a prova foi determinada pelo juízo. 5 - Com o comprovante de depósito, intime-se o Perito para dar início aos trabalhos para confecção do laudo pericial, que deverá ser entregue no prazo de 30 dias. 6 - Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação em 15 dias. 7 - Não havendo impugnação, voltem conclusos. Campos dos Goytacazes, data da assinatura eletrônica. VINICIUS COSTA CONTI Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL SA
Autor DILMA SEIXAS MENEZES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado24/07/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado24/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANILO FERRAZ DAHER DE ORNELLAS
OAB: 163627/RJ
NEI CALDERON
OAB: 114904/SP
MARCELO OLIVEIRA ROCHA
OAB: 2683-A/RJ
ANNA LENE CREMONEZ TAVEIRA
OAB: 228146/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 5ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 AUTOS n.0801999-34.2025.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DILMA SEIXAS MENEZES RÉU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO 1 - Id.263768249 - Nada a prover, tendo em vista que a decisão saneadora de id. 230704606 foi mantida em sede de agravo de instrumento, estando preclusa. 2 - Intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 dias, acerca da proposta de honorários periciais de id. 231685928. 3 - Havendo impugnação, intime-se o perito para manifestação em 05 dias. 4 - Sem impugnação, fica desde já homologado o valor da proposta, devendo o réu ser intimado para comprovar, no prazo de 15 dias, o depósito referente a 50% da quantia, posto que a prova foi determinada pelo juízo. 5 - Com o comprovante de depósito, intime-se o Perito para dar início aos trabalhos para confecção do laudo pericial, que deverá ser entregue no prazo de 30 dias. 6 - Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação em 15 dias. 7 - Não havendo impugnação, voltem conclusos. Campos dos Goytacazes, data da assinatura eletrônica. VINICIUS COSTA CONTI Juiz de Direito