0801963-06.2022.8.19.0205
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0801963-06.2022.8.19.0205/RJ AUTOR : MARCIA BARBOSA SANTANA DA SILVA ADVOGADO(A) : JONY GUIDERSON CAUMO (OAB RJ155705) RÉU : LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO(A) : CASSIO RODRIGUES BARREIROS (OAB RJ150574) DESPACHO/DECISÃO 1. HOMOLOGO OS HONORÁRIOS PERICIAIS propostos pelo expert no patamar de R$ 6.072,00 (seis mil e setenta e dois reais), uma vez que o valor compatível com a complexidade do caso e em conformidade com o entendimento sumulado por este Egrégio TJRJ. Tendo em vista que a parte requerente da prova está sob o pálio da gratuidade de justiça, o valor dos honorários será arcado pelo sucumbente ao final, sem prejuízo da expedição de ofício ao SEJUD para ajuda de custo ao perito. 2. INTIME-SE o perito para dar início aos trabalhos e apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias, ressaltando-se o disposto no § 2º do artigo 4º da RESOLUÇÃO Nº 02/2018 do CM, que assim estabelece acerca do envio de ofício ao SEJUD para pagamento da ajuda de custo: "O Tribunal de Justiça somente autorizará o pagamento após o recebimento do laudo pericial na serventia, com o devido protocolo, acompanhada da solicitação expressa de pagamento do juízo requerente." 3. Após a entrega do laudo pericial, INTIMEM-SE as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Havendo impugnação ao laudo, INTIME-SE o perito para manifestação em 10 (dez) dias. 5. Tudo cumprido, VENHAM CONCLUSOS para homologação do laudo e determinação de ofício ao SEJUD, se for o caso.
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
Autor MARCIA BARBOSA SANTANA DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado30/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JONY GUIDERSON CAUMO
OAB: 155705/RJ
CASSIO RODRIGUES BARREIROS
OAB: 150574/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 0801963-06.2022.8.19.0205/RJ AUTOR : MARCIA BARBOSA SANTANA DA SILVA ADVOGADO(A) : JONY GUIDERSON CAUMO (OAB RJ155705) RÉU : LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO(A) : CASSIO RODRIGUES BARREIROS (OAB RJ150574) DESPACHO/DECISÃO 1. HOMOLOGO OS HONORÁRIOS PERICIAIS propostos pelo expert no patamar de R$ 6.072,00 (seis mil e setenta e dois reais), uma vez que o valor compatível com a complexidade do caso e em conformidade com o entendimento sumulado por este Egrégio TJRJ. Tendo em vista que a parte requerente da prova está sob o pálio da gratuidade de justiça, o valor dos honorários será arcado pelo sucumbente ao final, sem prejuízo da expedição de ofício ao SEJUD para ajuda de custo ao perito. 2. INTIME-SE o perito para dar início aos trabalhos e apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias, ressaltando-se o disposto no § 2º do artigo 4º da RESOLUÇÃO Nº 02/2018 do CM, que assim estabelece acerca do envio de ofício ao SEJUD para pagamento da ajuda de custo: "O Tribunal de Justiça somente autorizará o pagamento após o recebimento do laudo pericial na serventia, com o devido protocolo, acompanhada da solicitação expressa de pagamento do juízo requerente." 3. Após a entrega do laudo pericial, INTIMEM-SE as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Havendo impugnação ao laudo, INTIME-SE o perito para manifestação em 10 (dez) dias. 5. Tudo cumprido, VENHAM CONCLUSOS para homologação do laudo e determinação de ofício ao SEJUD, se for o caso.