Detalhe do processo

0801963-06.2022.8.19.0205

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0801963-06.2022.8.19.0205/RJ AUTOR : MARCIA BARBOSA SANTANA DA SILVA ADVOGADO(A) : JONY GUIDERSON CAUMO (OAB RJ155705) RÉU : LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO(A) : CASSIO RODRIGUES BARREIROS (OAB RJ150574) DESPACHO/DECISÃO 1. HOMOLOGO OS HONORÁRIOS PERICIAIS propostos pelo expert no patamar de R$ 6.072,00 (seis mil e setenta e dois reais), uma vez que o valor compatível com a complexidade do caso e em conformidade com o entendimento sumulado por este Egrégio TJRJ. Tendo em vista que a parte requerente da prova está sob o pálio da gratuidade de justiça, o valor dos honorários será arcado pelo sucumbente ao final, sem prejuízo da expedição de ofício ao SEJUD para ajuda de custo ao perito. 2. INTIME-SE o perito para dar início aos trabalhos e apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias, ressaltando-se o disposto no § 2º do artigo 4º da RESOLUÇÃO Nº 02/2018 do CM, que assim estabelece acerca do envio de ofício ao SEJUD para pagamento da ajuda de custo: "O Tribunal de Justiça somente autorizará o pagamento após o recebimento do laudo pericial na serventia, com o devido protocolo, acompanhada da solicitação expressa de pagamento do juízo requerente." 3. Após a entrega do laudo pericial, INTIMEM-SE as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Havendo impugnação ao laudo, INTIME-SE o perito para manifestação em 10 (dez) dias. 5. Tudo cumprido, VENHAM CONCLUSOS para homologação do laudo e determinação de ofício ao SEJUD, se for o caso.
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A

Autor MARCIA BARBOSA SANTANA DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado30/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JONY GUIDERSON CAUMO

OAB: 155705/RJ

CASSIO RODRIGUES BARREIROS

OAB: 150574/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 0801963-06.2022.8.19.0205/RJ AUTOR : MARCIA BARBOSA SANTANA DA SILVA ADVOGADO(A) : JONY GUIDERSON CAUMO (OAB RJ155705) RÉU : LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO(A) : CASSIO RODRIGUES BARREIROS (OAB RJ150574) DESPACHO/DECISÃO 1. HOMOLOGO OS HONORÁRIOS PERICIAIS propostos pelo expert no patamar de R$ 6.072,00 (seis mil e setenta e dois reais), uma vez que o valor compatível com a complexidade do caso e em conformidade com o entendimento sumulado por este Egrégio TJRJ. Tendo em vista que a parte requerente da prova está sob o pálio da gratuidade de justiça, o valor dos honorários será arcado pelo sucumbente ao final, sem prejuízo da expedição de ofício ao SEJUD para ajuda de custo ao perito. 2. INTIME-SE o perito para dar início aos trabalhos e apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias, ressaltando-se o disposto no § 2º do artigo 4º da RESOLUÇÃO Nº 02/2018 do CM, que assim estabelece acerca do envio de ofício ao SEJUD para pagamento da ajuda de custo: "O Tribunal de Justiça somente autorizará o pagamento após o recebimento do laudo pericial na serventia, com o devido protocolo, acompanhada da solicitação expressa de pagamento do juízo requerente." 3. Após a entrega do laudo pericial, INTIMEM-SE as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Havendo impugnação ao laudo, INTIME-SE o perito para manifestação em 10 (dez) dias. 5. Tudo cumprido, VENHAM CONCLUSOS para homologação do laudo e determinação de ofício ao SEJUD, se for o caso.