Detalhe do processo

0801937-64.2025.8.19.0023

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0801937-64.2025.8.19.0023/RJ AUTOR : JOVENIL DA ROCHA REIS ADVOGADO(A) : MARCIA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ239741) RÉU : AGUAS DO RIO DISTRIBUICAO E HIDRAULICA LTDA ADVOGADO(A) : JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por JOVENIL DA ROCHA REIS em face de AGUAS DO RIO DISTRIBUICAO E HIDRAULICA LTDA. À Serventia, para que retifique o polo passivo, fazendo constar ÁGUAS DO RIO 1 SPE S.A., CNPJ nº 42.310.775/0001-03, em substituição a ÁGUAS DO RIO DISTRIBUIÇÃO E HIDRÁULICA LTDA. Anote-se. Não há mais questões processuais pendentes. Estão presentes os pressupostos processuais e os requisitos de admissibilidade da demanda. Fixo como fatos controvertidos a regularidade do abastecimento de água na unidade consumidora da parte autora e o regular funcionamento do hidrômetro instalado no imóvel. Sendo hipótese de fato do serviço (art. 14 do CDC), cabe à parte ré demonstrar a regularidade da prestação do serviço, sem prejuízo do ônus da parte autora quanto aos fatos constitutivos de seu direito. Defiro a produção de prova pericial requerida pela parte autora (evento 21), ante a relevância de tal meio de prova para o desfecho da instrução destes autos. Nomeio perito do Juízo JOSÉ EDUARDO CURI DEL VECCHIO, CREA/RJ nº 900521-D, CPF nº 075.646.357-20. A verba remuneratória deve ser arbitrada com a observância dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, com base no trabalho a ser desenvolvido pelo especialista e nas peculiaridades do caso concreto, sem perder de vista o patamar comumente estabelecido pelo TJRJ em casos semelhantes. Feitas tais considerações, arbitro os honorários periciais em 3 (três) salários-mínimos vigentes à época do arbitramento, equivalentes a R$ 4.863,00. Os honorários do perito serão pagos, ao final, pela parte sucumbente, tendo em vista a condição da parte autora de beneficiária da gratuidade de justiça. Intime-se o perito para manifestação quanto à aceitação do encargo, no prazo de quinze dias, bem como para cumprimento do art. 465, § 2º, do CPC. Intimem-se as partes para cumprimento do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. Manifestando-se o perito pelo aceite e não havendo impugnação quanto à verba pericial fixada, intime-se o perito para iniciar os trabalhos, apresentando o laudo pericial no prazo de trinta dias. Intimem-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AGUAS DO RIO DISTRIBUICAO E HIDRAULICA LTDA

Autor JOVENIL DA ROCHA REIS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada18/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCIA OLIVEIRA DOS SANTOS

OAB: 239741/RJ

JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM

OAB: 62192/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

18/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 0801937-64.2025.8.19.0023/RJ AUTOR : JOVENIL DA ROCHA REIS ADVOGADO(A) : MARCIA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ239741) RÉU : AGUAS DO RIO DISTRIBUICAO E HIDRAULICA LTDA ADVOGADO(A) : JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por JOVENIL DA ROCHA REIS em face de AGUAS DO RIO DISTRIBUICAO E HIDRAULICA LTDA. À Serventia, para que retifique o polo passivo, fazendo constar ÁGUAS DO RIO 1 SPE S.A., CNPJ nº 42.310.775/0001-03, em substituição a ÁGUAS DO RIO DISTRIBUIÇÃO E HIDRÁULICA LTDA. Anote-se. Não há mais questões processuais pendentes. Estão presentes os pressupostos processuais e os requisitos de admissibilidade da demanda. Fixo como fatos controvertidos a regularidade do abastecimento de água na unidade consumidora da parte autora e o regular funcionamento do hidrômetro instalado no imóvel. Sendo hipótese de fato do serviço (art. 14 do CDC), cabe à parte ré demonstrar a regularidade da prestação do serviço, sem prejuízo do ônus da parte autora quanto aos fatos constitutivos de seu direito. Defiro a produção de prova pericial requerida pela parte autora (evento 21), ante a relevância de tal meio de prova para o desfecho da instrução destes autos. Nomeio perito do Juízo JOSÉ EDUARDO CURI DEL VECCHIO, CREA/RJ nº 900521-D, CPF nº 075.646.357-20. A verba remuneratória deve ser arbitrada com a observância dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, com base no trabalho a ser desenvolvido pelo especialista e nas peculiaridades do caso concreto, sem perder de vista o patamar comumente estabelecido pelo TJRJ em casos semelhantes. Feitas tais considerações, arbitro os honorários periciais em 3 (três) salários-mínimos vigentes à época do arbitramento, equivalentes a R$ 4.863,00. Os honorários do perito serão pagos, ao final, pela parte sucumbente, tendo em vista a condição da parte autora de beneficiária da gratuidade de justiça. Intime-se o perito para manifestação quanto à aceitação do encargo, no prazo de quinze dias, bem como para cumprimento do art. 465, § 2º, do CPC. Intimem-se as partes para cumprimento do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. Manifestando-se o perito pelo aceite e não havendo impugnação quanto à verba pericial fixada, intime-se o perito para iniciar os trabalhos, apresentando o laudo pericial no prazo de trinta dias. Intimem-se. Cumpra-se.