0801765-70.2025.8.19.0202
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Regional de Madureira
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0801765-70.2025.8.19.0202/RJ AUTOR : ADEMIR JESUS DE LEMOS ADVOGADO(A) : GLEICE GUIMARAES DAMACENO VIDAL (OAB RJ146939) DESPACHO/DECISÃO 1. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o laudo pericial juntado no evento 67, LAUDO1 . 2. No que tange ao requerimento formulado pelo perito no evento 68, PEDEXPALV1 , esclareço que a expedição do mandado de pagamento dos honorários periciais ficará condicionada ao decurso do prazo para manifestação das partes acerca do laudo, bem como à apreciação de eventuais impugnações e/ou esclarecimentos que venham a ser suscitados nos autos.
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ADEMIR JESUS DE LEMOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado15/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GLEICE GUIMARAES DAMACENO VIDAL
OAB: 146939/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 0801765-70.2025.8.19.0202/RJ AUTOR : ADEMIR JESUS DE LEMOS ADVOGADO(A) : GLEICE GUIMARAES DAMACENO VIDAL (OAB RJ146939) DESPACHO/DECISÃO 1. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o laudo pericial juntado no evento 67, LAUDO1 . 2. No que tange ao requerimento formulado pelo perito no evento 68, PEDEXPALV1 , esclareço que a expedição do mandado de pagamento dos honorários periciais ficará condicionada ao decurso do prazo para manifestação das partes acerca do laudo, bem como à apreciação de eventuais impugnações e/ou esclarecimentos que venham a ser suscitados nos autos.