Detalhe do processo

0801705-11.2022.8.19.0006

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0801705-11.2022.8.19.0006/RJ AUTOR : MONICA FONSECA ANDRADE ADVOGADO(A) : MAIRA DE CARVALHO RIBEIRO (OAB RJ220303) ADVOGADO(A) : FLAVIA CRISTIENE RIBEIRO DE MELO (OAB RJ220302) ADVOGADO(A) : CLAUDIA VILLELA LEITE PINTO (OAB RJ164226) RÉU : BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : RAFAEL DE LACERDA CAMPOS (OAB MG074828) ADVOGADO(A) : FABIANA DINIZ ALVES (OAB MG098771) RÉU : POLOCRED - SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA ADVOGADO(A) : ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB SP131600) RÉU : FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) DESPACHO/DECISÃO De início, destaco a necessidade de retificação de decisão saneadora de Evento 107. Isso porque, diversamente do que constou no referido decisum , a parte autora não é beneficiária da gratuidade de justiça, pelo que não há que se falar em aplicação das condições da Resolução CM 02/2018 ou mesmo expedição de ofício ao SEJUD para fins de pagamento de ajuda de custo. Ultrapassada tal questão, passo à análise de impugnação de Evento 132, por meio da qual sustentou ré Facta Intermediação de Negócios Ltda. que a proposta de honorários apresentada pela perita em Evento 111 se mostram excessivos diante da baixa complexidade da prova. Instada a se manifestar, a expert alegou, em Evento 139, que ao precificar seus honorário considera o elo e grau de complexidade do exame pericial e destacou que a autora, requerente da prova técnica realizou depósito dos honorários nos autos. Nessa seara, não merece prosperar a irresignação manifestada pela parte demandada. Com efeito, em que pese o verbete sumular n° 362 do TJRJ aponte como valor que atende os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade a quantia equivalente a até quatro salários mínimos para fins de perícia grafotécnica, é certo que ficam ressalvadas as despesas com o custo da diligência, tais como o deslocamento da perita e a prova em questão envolve a análise de mais de um contrato. Diante do exposto, rejeito a impugnação apresentada e homologo proposta de honorários de Evento 111. Intimem-se as rés para que indiquem a possibilidade de apresentação da via original, de modo a possibilitar o início da prova. Publique-se. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA

Réu FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

Autor MONICA FONSECA ANDRADE

Réu POLOCRED - SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado17/07/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MAIRA DE CARVALHO RIBEIRO

OAB: 220303/RJ

FABIANA DINIZ ALVES

OAB: 98771/MG

FLAVIA CRISTIENE RIBEIRO DE MELO

OAB: 220302/RJ

PAULO EDUARDO SILVA RAMOS

OAB: 54014/RS

ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES

OAB: 131600/SP

RAFAEL DE LACERDA CAMPOS

OAB: 74828/MG

CLAUDIA VILLELA LEITE PINTO

OAB: 164226/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 0801705-11.2022.8.19.0006/RJ AUTOR : MONICA FONSECA ANDRADE ADVOGADO(A) : MAIRA DE CARVALHO RIBEIRO (OAB RJ220303) ADVOGADO(A) : FLAVIA CRISTIENE RIBEIRO DE MELO (OAB RJ220302) ADVOGADO(A) : CLAUDIA VILLELA LEITE PINTO (OAB RJ164226) RÉU : BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : RAFAEL DE LACERDA CAMPOS (OAB MG074828) ADVOGADO(A) : FABIANA DINIZ ALVES (OAB MG098771) RÉU : POLOCRED - SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA ADVOGADO(A) : ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB SP131600) RÉU : FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) DESPACHO/DECISÃO De início, destaco a necessidade de retificação de decisão saneadora de Evento 107. Isso porque, diversamente do que constou no referido decisum , a parte autora não é beneficiária da gratuidade de justiça, pelo que não há que se falar em aplicação das condições da Resolução CM 02/2018 ou mesmo expedição de ofício ao SEJUD para fins de pagamento de ajuda de custo. Ultrapassada tal questão, passo à análise de impugnação de Evento 132, por meio da qual sustentou ré Facta Intermediação de Negócios Ltda. que a proposta de honorários apresentada pela perita em Evento 111 se mostram excessivos diante da baixa complexidade da prova. Instada a se manifestar, a expert alegou, em Evento 139, que ao precificar seus honorário considera o elo e grau de complexidade do exame pericial e destacou que a autora, requerente da prova técnica realizou depósito dos honorários nos autos. Nessa seara, não merece prosperar a irresignação manifestada pela parte demandada. Com efeito, em que pese o verbete sumular n° 362 do TJRJ aponte como valor que atende os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade a quantia equivalente a até quatro salários mínimos para fins de perícia grafotécnica, é certo que ficam ressalvadas as despesas com o custo da diligência, tais como o deslocamento da perita e a prova em questão envolve a análise de mais de um contrato. Diante do exposto, rejeito a impugnação apresentada e homologo proposta de honorários de Evento 111. Intimem-se as rés para que indiquem a possibilidade de apresentação da via original, de modo a possibilitar o início da prova. Publique-se. Intimem-se.