0801705-11.2022.8.19.0006
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0801705-11.2022.8.19.0006/RJ AUTOR : MONICA FONSECA ANDRADE ADVOGADO(A) : MAIRA DE CARVALHO RIBEIRO (OAB RJ220303) ADVOGADO(A) : FLAVIA CRISTIENE RIBEIRO DE MELO (OAB RJ220302) ADVOGADO(A) : CLAUDIA VILLELA LEITE PINTO (OAB RJ164226) RÉU : BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : RAFAEL DE LACERDA CAMPOS (OAB MG074828) ADVOGADO(A) : FABIANA DINIZ ALVES (OAB MG098771) RÉU : POLOCRED - SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA ADVOGADO(A) : ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB SP131600) RÉU : FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) DESPACHO/DECISÃO De início, destaco a necessidade de retificação de decisão saneadora de Evento 107. Isso porque, diversamente do que constou no referido decisum , a parte autora não é beneficiária da gratuidade de justiça, pelo que não há que se falar em aplicação das condições da Resolução CM 02/2018 ou mesmo expedição de ofício ao SEJUD para fins de pagamento de ajuda de custo. Ultrapassada tal questão, passo à análise de impugnação de Evento 132, por meio da qual sustentou ré Facta Intermediação de Negócios Ltda. que a proposta de honorários apresentada pela perita em Evento 111 se mostram excessivos diante da baixa complexidade da prova. Instada a se manifestar, a expert alegou, em Evento 139, que ao precificar seus honorário considera o elo e grau de complexidade do exame pericial e destacou que a autora, requerente da prova técnica realizou depósito dos honorários nos autos. Nessa seara, não merece prosperar a irresignação manifestada pela parte demandada. Com efeito, em que pese o verbete sumular n° 362 do TJRJ aponte como valor que atende os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade a quantia equivalente a até quatro salários mínimos para fins de perícia grafotécnica, é certo que ficam ressalvadas as despesas com o custo da diligência, tais como o deslocamento da perita e a prova em questão envolve a análise de mais de um contrato. Diante do exposto, rejeito a impugnação apresentada e homologo proposta de honorários de Evento 111. Intimem-se as rés para que indiquem a possibilidade de apresentação da via original, de modo a possibilitar o início da prova. Publique-se. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
Réu FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
Autor MONICA FONSECA ANDRADE
Réu POLOCRED - SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado17/07/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MAIRA DE CARVALHO RIBEIRO
OAB: 220303/RJ
FABIANA DINIZ ALVES
OAB: 98771/MG
FLAVIA CRISTIENE RIBEIRO DE MELO
OAB: 220302/RJ
PAULO EDUARDO SILVA RAMOS
OAB: 54014/RS
ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES
OAB: 131600/SP
RAFAEL DE LACERDA CAMPOS
OAB: 74828/MG
CLAUDIA VILLELA LEITE PINTO
OAB: 164226/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 0801705-11.2022.8.19.0006/RJ AUTOR : MONICA FONSECA ANDRADE ADVOGADO(A) : MAIRA DE CARVALHO RIBEIRO (OAB RJ220303) ADVOGADO(A) : FLAVIA CRISTIENE RIBEIRO DE MELO (OAB RJ220302) ADVOGADO(A) : CLAUDIA VILLELA LEITE PINTO (OAB RJ164226) RÉU : BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : RAFAEL DE LACERDA CAMPOS (OAB MG074828) ADVOGADO(A) : FABIANA DINIZ ALVES (OAB MG098771) RÉU : POLOCRED - SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA ADVOGADO(A) : ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB SP131600) RÉU : FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) DESPACHO/DECISÃO De início, destaco a necessidade de retificação de decisão saneadora de Evento 107. Isso porque, diversamente do que constou no referido decisum , a parte autora não é beneficiária da gratuidade de justiça, pelo que não há que se falar em aplicação das condições da Resolução CM 02/2018 ou mesmo expedição de ofício ao SEJUD para fins de pagamento de ajuda de custo. Ultrapassada tal questão, passo à análise de impugnação de Evento 132, por meio da qual sustentou ré Facta Intermediação de Negócios Ltda. que a proposta de honorários apresentada pela perita em Evento 111 se mostram excessivos diante da baixa complexidade da prova. Instada a se manifestar, a expert alegou, em Evento 139, que ao precificar seus honorário considera o elo e grau de complexidade do exame pericial e destacou que a autora, requerente da prova técnica realizou depósito dos honorários nos autos. Nessa seara, não merece prosperar a irresignação manifestada pela parte demandada. Com efeito, em que pese o verbete sumular n° 362 do TJRJ aponte como valor que atende os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade a quantia equivalente a até quatro salários mínimos para fins de perícia grafotécnica, é certo que ficam ressalvadas as despesas com o custo da diligência, tais como o deslocamento da perita e a prova em questão envolve a análise de mais de um contrato. Diante do exposto, rejeito a impugnação apresentada e homologo proposta de honorários de Evento 111. Intimem-se as rés para que indiquem a possibilidade de apresentação da via original, de modo a possibilitar o início da prova. Publique-se. Intimem-se.