Detalhe do processo

0801651-78.2023.8.19.0210

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
4ª Vara Cível da Regional da Leopoldina
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 611, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo:0801651-78.2023.8.19.0210 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALAIDE SILVA MORAES RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Diante do acrescido em manifestação de ind. 296143564 e do teor do laudo pericial, DETERMINO a intimação da concessionária ré para que promova o restabelecimento do serviço essencial no endereço da parte autora, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a R$ 10.000,00. Expeça-se mandado de intimação a ser cumprido por OJA, autorizando-se que a diligência seja realizada por oficial de plantão. Sem prejuízo, deverá a parte autora esclarecer se adimpliu as faturas com vencimento após a troca do hidrômetro, colacionando a devida comprovação. Por fim, diante do oferecimento do laudo pericial, às partes para ciência e eventual impugnação, no prazo de 15 dias. Uma vez que a postulante à prova é beneficiária da gratuidade de Justiça, expeça-se ofício de ajuda de custo em favor da expert, com as cautelas de praxe. RIO DE JANEIRO, 22 de julho de 2026. CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AGUAS DO RIO 1 SPE S.A

Autor ALAIDE SILVA MORAES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LAURO VINICIUS RAMOS RABHA

OAB: 169856/RJ

JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM

OAB: 62192/RJ

MARCELO BENTO DA SILVA

OAB: 138559/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 611, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo:0801651-78.2023.8.19.0210 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALAIDE SILVA MORAES RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Diante do acrescido em manifestação de ind. 296143564 e do teor do laudo pericial, DETERMINO a intimação da concessionária ré para que promova o restabelecimento do serviço essencial no endereço da parte autora, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a R$ 10.000,00. Expeça-se mandado de intimação a ser cumprido por OJA, autorizando-se que a diligência seja realizada por oficial de plantão. Sem prejuízo, deverá a parte autora esclarecer se adimpliu as faturas com vencimento após a troca do hidrômetro, colacionando a devida comprovação. Por fim, diante do oferecimento do laudo pericial, às partes para ciência e eventual impugnação, no prazo de 15 dias. Uma vez que a postulante à prova é beneficiária da gratuidade de Justiça, expeça-se ofício de ajuda de custo em favor da expert, com as cautelas de praxe. RIO DE JANEIRO, 22 de julho de 2026. CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular