Detalhe do processo

0801648-84.2024.8.19.0050

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0801648-84.2024.8.19.0050/RJ AUTOR : AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. ADVOGADO(A) : EMANUEL HYGOR DE CARVALHO ANTUNES (OAB RJ233245) ADVOGADO(A) : LEONARDO FERREIRA LOFFLER (OAB RJ148445) ADVOGADO(A) : VICTORIA BEBIANNO RATTES (OAB RJ226907) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para que promovam o pagamento dos honorários periciais, na forma anteriormente fixada, bem como para que, querendo, manifestem-se acerca do laudo pericial, no prazo legal. Às partes acerca do laudo pericial.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado20/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VICTORIA BEBIANNO RATTES

OAB: 226907/RJ

EMANUEL HYGOR DE CARVALHO ANTUNES

OAB: 233245/RJ

LEONARDO FERREIRA LOFFLER

OAB: 148445/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 0801648-84.2024.8.19.0050/RJ AUTOR : AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. ADVOGADO(A) : EMANUEL HYGOR DE CARVALHO ANTUNES (OAB RJ233245) ADVOGADO(A) : LEONARDO FERREIRA LOFFLER (OAB RJ148445) ADVOGADO(A) : VICTORIA BEBIANNO RATTES (OAB RJ226907) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para que promovam o pagamento dos honorários periciais, na forma anteriormente fixada, bem como para que, querendo, manifestem-se acerca do laudo pericial, no prazo legal. Às partes acerca do laudo pericial.