Detalhe do processo

0801641-29.2024.8.19.0071

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis
Classe
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 DECISÃO Processo:0801641-29.2024.8.19.0071 Classe:OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: MARIA JOSE DA SILVA CAMBRAIA RESENDE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA JOSE DA SILVA CAMBRAIA RESENDE REQUERIDO: BANCO DO BRASIL Considerando que o perito judicial PAULO CELSO ERNANI MADEIRA DA SILVA, CRC/RJ nº 064520/O-2, apresentou proposta de honorários periciais no valor de R$ 5.650,00, e tendo a parte ré, Banco do Brasil S.A., concordado expressamente com o montante proposto, homologo os honorários periciais no valor indicado. Tendo em vista que a produção da prova pericial foi requerida pela parte ré, Banco do Brasil S.A., incumbe-lhe o adiantamento dos honorários do expert, nos termos do art. 95 do CPC. Assim, intime-se a parte ré para efetuar o depósito judicial da quantia de R$ 5.650,00 (cinco mil seiscentos e cinquenta reais), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão da prova pericial por ela requerida. Comprovado o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, observando o prazo de até 30 (trinta) dias para apresentação do laudo pericial, conforme requerido. Intimem-se. PORTO REAL, 16 de julho de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL

Autor MARIA JOSE DA SILVA CAMBRAIA RESENDE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FELIPPE DOS SANTOS DE ALMEIDA

OAB: 177305/RJ

DIEGO MONTEIRO BAPTISTA

OAB: 153999/RJ

JOILSON OLIVEIRA DE ALMEIDA

OAB: 39038/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 DECISÃO Processo:0801641-29.2024.8.19.0071 Classe:OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: MARIA JOSE DA SILVA CAMBRAIA RESENDE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA JOSE DA SILVA CAMBRAIA RESENDE REQUERIDO: BANCO DO BRASIL Considerando que o perito judicial PAULO CELSO ERNANI MADEIRA DA SILVA, CRC/RJ nº 064520/O-2, apresentou proposta de honorários periciais no valor de R$ 5.650,00, e tendo a parte ré, Banco do Brasil S.A., concordado expressamente com o montante proposto, homologo os honorários periciais no valor indicado. Tendo em vista que a produção da prova pericial foi requerida pela parte ré, Banco do Brasil S.A., incumbe-lhe o adiantamento dos honorários do expert, nos termos do art. 95 do CPC. Assim, intime-se a parte ré para efetuar o depósito judicial da quantia de R$ 5.650,00 (cinco mil seiscentos e cinquenta reais), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão da prova pericial por ela requerida. Comprovado o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, observando o prazo de até 30 (trinta) dias para apresentação do laudo pericial, conforme requerido. Intimem-se. PORTO REAL, 16 de julho de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular