Detalhe do processo

0801624-21.2023.8.19.0073

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara da Comarca de Guapimirim
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Guapimirim 1ª Vara da Comarca de Guapimirim Estrada Imperial, S/N, Cantagalo, GUAPIMIRIM - RJ - CEP: 25945-436 E-mail: gua01vara@tjrj.jus.br - Telefone: (21) 36339810 DECISÃO Processo:0801624-21.2023.8.19.0073 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A REQUERIDO: VALGUAPI - INDUSTRIA E COMERCIO DE VALVULAS GUAPI LTDA Partes legítimas e bem representadas presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Defiro a prova documental e pericial requerida pelo réu. Intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, juntar o contrato objeto da lide, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos que o réu pretendia provar com através do referido contrato. Para produção da prova técnica, nomeio perito o Dr. FABIANO PEREIRA LEITAO, constante do cadastro do SEJUD/TJRJ, que pode ser contatado pelo endereço eletrônico cortes.luciano@gmail.com . Na forma do artigo 465 do NCPC, intimem-se as partes para, dentro do prazo de 15 dias, contados da intimação da presente decisão, I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar o assistente técnico; III - apresentar quesitos Após, certifique-se e intime-se o perito para dizer se aceita o encargo e apresentar sua proposta de honorários, que serão adiantados pelo réu. P.I. GUAPIMIRIM, 4 de agosto de 2026. RAFAEL TAVARES BEKNER CORREA Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor BANCO BRADESCO S/A

Réu VALGUAPI - INDUSTRIA E COMERCIO DE VALVULAS GUAPI LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada05/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JULIO CESAR GARCIA

OAB: 132679/SP

RONALDO GOMES DA SILVA

OAB: 156465/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Guapimirim 1ª Vara da Comarca de Guapimirim Estrada Imperial, S/N, Cantagalo, GUAPIMIRIM - RJ - CEP: 25945-436 E-mail: gua01vara@tjrj.jus.br - Telefone: (21) 36339810 DECISÃO Processo:0801624-21.2023.8.19.0073 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A REQUERIDO: VALGUAPI - INDUSTRIA E COMERCIO DE VALVULAS GUAPI LTDA Partes legítimas e bem representadas presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Defiro a prova documental e pericial requerida pelo réu. Intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, juntar o contrato objeto da lide, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos que o réu pretendia provar com através do referido contrato. Para produção da prova técnica, nomeio perito o Dr. FABIANO PEREIRA LEITAO, constante do cadastro do SEJUD/TJRJ, que pode ser contatado pelo endereço eletrônico cortes.luciano@gmail.com . Na forma do artigo 465 do NCPC, intimem-se as partes para, dentro do prazo de 15 dias, contados da intimação da presente decisão, I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar o assistente técnico; III - apresentar quesitos Após, certifique-se e intime-se o perito para dizer se aceita o encargo e apresentar sua proposta de honorários, que serão adiantados pelo réu. P.I. GUAPIMIRIM, 4 de agosto de 2026. RAFAEL TAVARES BEKNER CORREA Juiz Titular