0801616-68.2025.8.19.0010
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jesus de Itabapoana 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana Avenida Olímpica, 478, Centro, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 DESPACHO Processo:0801616-68.2025.8.19.0010 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO CARLOS GOMES BERNARDO RÉU: AZURELOG TRANSPORTES LTDA DENUNCIADO: BVIX SEGURADORA S.A. Considerando o certificado pela zelosa serventia em id 294156720, determino a exclusão daDr.ªLAÍS BARBOSA AMORIM dos autos, eis que não ocorreu sua nomeação nestes autos, com a sua remoção do cadastro nos autos. Compulsando os autos verifico que o e-mail anteriormente declinado do perito está equivocado, como informado pelo próprio perito em outros autos. Assim, determino a reiteração de intimação do perito nomeado no e-mail correto, qual seja,Dr. THAINAN FULY GIL, CRM 22799, e-mail:thainanfuly@outlook.com.br Por fim, considerando que ocorreu a citação dadenunciadaBVIX SEGURADORA S.A., ao cartório para aguardar a apresentação da contestação, ou certificar o transcurso do prazo para tal. Sem prejuízo,INTIME-SEadenunciadaBVIX SEGURADORA S.A., para que se manifeste em provas, bem como para tome ciência da decisão saneadora de id 289125678, especialmente para que lhe seja concedido o prazode 15 dias, para apresentar quesitos e indicar assistente técnico para as perícias que já foram deferidas, nos termos do art. 465, (sec)1º, II e III do CPC, sob pena de preclusão. Com todos os quesitos apresentados por todas as partes, ou certificado a perda do prazo para apresentar quesitos (sem prejuízo dosquesitos já apresentados em id269658466), remetam-se aos peritos os quesitos, para que informem o valor da perícia, conforme requerido pelo perito. De imediato expeça-se do ofício eletrônico à concessionária Arteris Fluminense, visto que já deferido anteriormente, porém não fora certificada a sua expedição nos autos. Com o retorno do ofício, dê-se vista as partes. Somente após concluídas tais providências(TODAS), seja reaberta a conclusão nestes autos. BOM JESUS DO ITABAPOANA, 14 de julho de 2026. ADONES HENRIQUE SILVA AMBROSIO VIEIRA Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor ANTONIO CARLOS GOMES BERNARDO
Réu AZURELOG TRANSPORTES LTDA
Réu BVIX SEGURADORA S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado15/07/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JULIO HILARIO CAPETINI JUNIOR
OAB: 39735/ES
VIVIAN DOS SANTOS JARDIM
OAB: 26701/SC
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jesus de Itabapoana 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana Avenida Olímpica, 478, Centro, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 DESPACHO Processo:0801616-68.2025.8.19.0010 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO CARLOS GOMES BERNARDO RÉU: AZURELOG TRANSPORTES LTDA DENUNCIADO: BVIX SEGURADORA S.A. Considerando o certificado pela zelosa serventia em id 294156720, determino a exclusão daDr.ªLAÍS BARBOSA AMORIM dos autos, eis que não ocorreu sua nomeação nestes autos, com a sua remoção do cadastro nos autos. Compulsando os autos verifico que o e-mail anteriormente declinado do perito está equivocado, como informado pelo próprio perito em outros autos. Assim, determino a reiteração de intimação do perito nomeado no e-mail correto, qual seja,Dr. THAINAN FULY GIL, CRM 22799, e-mail:thainanfuly@outlook.com.br Por fim, considerando que ocorreu a citação dadenunciadaBVIX SEGURADORA S.A., ao cartório para aguardar a apresentação da contestação, ou certificar o transcurso do prazo para tal. Sem prejuízo,INTIME-SEadenunciadaBVIX SEGURADORA S.A., para que se manifeste em provas, bem como para tome ciência da decisão saneadora de id 289125678, especialmente para que lhe seja concedido o prazode 15 dias, para apresentar quesitos e indicar assistente técnico para as perícias que já foram deferidas, nos termos do art. 465, (sec)1º, II e III do CPC, sob pena de preclusão. Com todos os quesitos apresentados por todas as partes, ou certificado a perda do prazo para apresentar quesitos (sem prejuízo dosquesitos já apresentados em id269658466), remetam-se aos peritos os quesitos, para que informem o valor da perícia, conforme requerido pelo perito. De imediato expeça-se do ofício eletrônico à concessionária Arteris Fluminense, visto que já deferido anteriormente, porém não fora certificada a sua expedição nos autos. Com o retorno do ofício, dê-se vista as partes. Somente após concluídas tais providências(TODAS), seja reaberta a conclusão nestes autos. BOM JESUS DO ITABAPOANA, 14 de julho de 2026. ADONES HENRIQUE SILVA AMBROSIO VIEIRA Juiz Titular