Detalhe do processo

0801616-68.2025.8.19.0010

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
1ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jesus de Itabapoana 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana Avenida Olímpica, 478, Centro, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 DESPACHO Processo:0801616-68.2025.8.19.0010 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO CARLOS GOMES BERNARDO RÉU: AZURELOG TRANSPORTES LTDA DENUNCIADO: BVIX SEGURADORA S.A. Considerando o certificado pela zelosa serventia em id 294156720, determino a exclusão daDr.ªLAÍS BARBOSA AMORIM dos autos, eis que não ocorreu sua nomeação nestes autos, com a sua remoção do cadastro nos autos. Compulsando os autos verifico que o e-mail anteriormente declinado do perito está equivocado, como informado pelo próprio perito em outros autos. Assim, determino a reiteração de intimação do perito nomeado no e-mail correto, qual seja,Dr. THAINAN FULY GIL, CRM 22799, e-mail:thainanfuly@outlook.com.br Por fim, considerando que ocorreu a citação dadenunciadaBVIX SEGURADORA S.A., ao cartório para aguardar a apresentação da contestação, ou certificar o transcurso do prazo para tal. Sem prejuízo,INTIME-SEadenunciadaBVIX SEGURADORA S.A., para que se manifeste em provas, bem como para tome ciência da decisão saneadora de id 289125678, especialmente para que lhe seja concedido o prazode 15 dias, para apresentar quesitos e indicar assistente técnico para as perícias que já foram deferidas, nos termos do art. 465, (sec)1º, II e III do CPC, sob pena de preclusão. Com todos os quesitos apresentados por todas as partes, ou certificado a perda do prazo para apresentar quesitos (sem prejuízo dosquesitos já apresentados em id269658466), remetam-se aos peritos os quesitos, para que informem o valor da perícia, conforme requerido pelo perito. De imediato expeça-se do ofício eletrônico à concessionária Arteris Fluminense, visto que já deferido anteriormente, porém não fora certificada a sua expedição nos autos. Com o retorno do ofício, dê-se vista as partes. Somente após concluídas tais providências(TODAS), seja reaberta a conclusão nestes autos. BOM JESUS DO ITABAPOANA, 14 de julho de 2026. ADONES HENRIQUE SILVA AMBROSIO VIEIRA Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor ANTONIO CARLOS GOMES BERNARDO

Réu AZURELOG TRANSPORTES LTDA

Réu BVIX SEGURADORA S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado15/07/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JULIO HILARIO CAPETINI JUNIOR

OAB: 39735/ES

VIVIAN DOS SANTOS JARDIM

OAB: 26701/SC
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jesus de Itabapoana 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana Avenida Olímpica, 478, Centro, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 DESPACHO Processo:0801616-68.2025.8.19.0010 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO CARLOS GOMES BERNARDO RÉU: AZURELOG TRANSPORTES LTDA DENUNCIADO: BVIX SEGURADORA S.A. Considerando o certificado pela zelosa serventia em id 294156720, determino a exclusão daDr.ªLAÍS BARBOSA AMORIM dos autos, eis que não ocorreu sua nomeação nestes autos, com a sua remoção do cadastro nos autos. Compulsando os autos verifico que o e-mail anteriormente declinado do perito está equivocado, como informado pelo próprio perito em outros autos. Assim, determino a reiteração de intimação do perito nomeado no e-mail correto, qual seja,Dr. THAINAN FULY GIL, CRM 22799, e-mail:thainanfuly@outlook.com.br Por fim, considerando que ocorreu a citação dadenunciadaBVIX SEGURADORA S.A., ao cartório para aguardar a apresentação da contestação, ou certificar o transcurso do prazo para tal. Sem prejuízo,INTIME-SEadenunciadaBVIX SEGURADORA S.A., para que se manifeste em provas, bem como para tome ciência da decisão saneadora de id 289125678, especialmente para que lhe seja concedido o prazode 15 dias, para apresentar quesitos e indicar assistente técnico para as perícias que já foram deferidas, nos termos do art. 465, (sec)1º, II e III do CPC, sob pena de preclusão. Com todos os quesitos apresentados por todas as partes, ou certificado a perda do prazo para apresentar quesitos (sem prejuízo dosquesitos já apresentados em id269658466), remetam-se aos peritos os quesitos, para que informem o valor da perícia, conforme requerido pelo perito. De imediato expeça-se do ofício eletrônico à concessionária Arteris Fluminense, visto que já deferido anteriormente, porém não fora certificada a sua expedição nos autos. Com o retorno do ofício, dê-se vista as partes. Somente após concluídas tais providências(TODAS), seja reaberta a conclusão nestes autos. BOM JESUS DO ITABAPOANA, 14 de julho de 2026. ADONES HENRIQUE SILVA AMBROSIO VIEIRA Juiz Titular