Detalhe do processo

0801551-16.2024.8.19.0202

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
4ª Vara Cível da Regional de Madureira
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo:0801551-16.2024.8.19.0202 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARISE SANTOS LOURENCO RÉU: BANCO SAFRA S.A. Diante da certidão do id 294895733, RENOVE-SE a intimação da i. perita por e-mail e realizando contato telefônico (conforme consta no currículo do id 188226635), para que a mesma entregue o laudo pericial no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, sob pena das cominações legais e comunicação ao SEJUD. Após, retornem. RIO DE JANEIRO, 21 de julho de 2026. LEONARDO ALVES BARROSO Juiz Substituto
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO SAFRA S.A.

Autor MARISE SANTOS LOURENCO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MAYANNE FONSECA MAKLUF

OAB: 243489/RJ

EDUARDO CHALFIN

OAB: 53588/RJ

JESSICA PEQUENO DA PENHA

OAB: 248911/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo:0801551-16.2024.8.19.0202 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARISE SANTOS LOURENCO RÉU: BANCO SAFRA S.A. Diante da certidão do id 294895733, RENOVE-SE a intimação da i. perita por e-mail e realizando contato telefônico (conforme consta no currículo do id 188226635), para que a mesma entregue o laudo pericial no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, sob pena das cominações legais e comunicação ao SEJUD. Após, retornem. RIO DE JANEIRO, 21 de julho de 2026. LEONARDO ALVES BARROSO Juiz Substituto