0801551-16.2024.8.19.0202
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara Cível da Regional de Madureira
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo:0801551-16.2024.8.19.0202 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARISE SANTOS LOURENCO RÉU: BANCO SAFRA S.A. Diante da certidão do id 294895733, RENOVE-SE a intimação da i. perita por e-mail e realizando contato telefônico (conforme consta no currículo do id 188226635), para que a mesma entregue o laudo pericial no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, sob pena das cominações legais e comunicação ao SEJUD. Após, retornem. RIO DE JANEIRO, 21 de julho de 2026. LEONARDO ALVES BARROSO Juiz Substituto
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO SAFRA S.A.
Autor MARISE SANTOS LOURENCO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MAYANNE FONSECA MAKLUF
OAB: 243489/RJ
EDUARDO CHALFIN
OAB: 53588/RJ
JESSICA PEQUENO DA PENHA
OAB: 248911/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo:0801551-16.2024.8.19.0202 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARISE SANTOS LOURENCO RÉU: BANCO SAFRA S.A. Diante da certidão do id 294895733, RENOVE-SE a intimação da i. perita por e-mail e realizando contato telefônico (conforme consta no currículo do id 188226635), para que a mesma entregue o laudo pericial no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, sob pena das cominações legais e comunicação ao SEJUD. Após, retornem. RIO DE JANEIRO, 21 de julho de 2026. LEONARDO ALVES BARROSO Juiz Substituto