Detalhe do processo

0801529-75.2025.8.19.0087

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Regional de Alcântara
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo:0801529-75.2025.8.19.0087 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: R. B. D. S. REPRESENTANTE: RONALDO BEZERRA DA SILVA RÉU: ASSIM SAÚDE Analisando-se a documentação juntada pela parte autora, observa-se que, até o presente momento, não foi cumprida a decisão que determinou o cumprimento da obrigação de fazer, motivo pelo qualAPLICOa multa anteriormente cominada na decisão deindex. 187622957.. Sem prejuízo do disposto acima, considerando o Poder Geral de efetivação das decisões judiciais (art. 139, IV e art. 536, ambos do CPC),MAJORO A MULTAparaR$ 3.000,00. Intime-se a parte ré,PESSOALMENTE,ATRAVÉS DE OJA DE PLANTÃO / PELO PORTAL ELETRÔNICO (não basta a intimação do advogado cadastrado), a fim de que cumpra a obrigação de fazer fixada na decisão judicial, determinando que a réforneça ou arquecom o fornecimento do medicamentoCANABIDIOL 40MG/ML, nos termos do laudo médico acostado aos autos,no prazo de3 dias corridos, sob pena de multa diária deR$ 3.000,00 (três mil reais) por dia de descumprimento, por cada medicamento ou insumo não fornecido, sem prejuízo do sequestro da verba necessária para a efetivação da medida, nos termos do artigo 297 do CPC. Intimem-se. Passo a sanear o processo, nos termos do artigo 357 do CPC. Não existem questões processuais ou preliminares a serem analisadas neste momento. Defiro prova documental superveniente requerida pelas partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, manifestando-se a parte contrária no mesmo prazo sobre o documento juntado, para os fins do artigo 436, do CPC. Defiro a realização da prova pericial. Nomeio o peritoDavid Passy - CRM -52-29062-2 (emailpassy@clinicapassy.com.br)para a realização da perícia, da qual deverá ser elaborado laudo a ser juntado aos autos no prazo de 30 dias, a contar da determinaçãodeste juízo para o início dos trabalhos. Intime-se o referido perito, através do PORTAL ELETRÔNICO, para que tome ciência acerca da nomeação e do prazo fixado, bem como para que diga, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo, ressaltando que a parte autora é beneficiária de gratuidade de justiça. No mesmo prazo, deverá o referido perito, em caso de aceitação, formular sua proposta de honorários e apresentar currículo, com a comprovação de sua especialidade. Intimem-se as partes a respeito da nomeação do perito, cientificando-as de que poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico nono prazo de 15 dias. SÃO GONÇALO, 17 de julho de 2026. CRISTINA ALCANTARA QUINTO Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.

Autor R. B. D. S.

Autor RONALDO BEZERRA DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada20/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES

OAB: 135976/RJ

CARLA RENATA PINTO MAGALHAES

OAB: 87976/RJ

PEDRO SAUD JANNOTTI

OAB: 183818/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo:0801529-75.2025.8.19.0087 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: R. B. D. S. REPRESENTANTE: RONALDO BEZERRA DA SILVA RÉU: ASSIM SAÚDE Analisando-se a documentação juntada pela parte autora, observa-se que, até o presente momento, não foi cumprida a decisão que determinou o cumprimento da obrigação de fazer, motivo pelo qualAPLICOa multa anteriormente cominada na decisão deindex. 187622957.. Sem prejuízo do disposto acima, considerando o Poder Geral de efetivação das decisões judiciais (art. 139, IV e art. 536, ambos do CPC),MAJORO A MULTAparaR$ 3.000,00. Intime-se a parte ré,PESSOALMENTE,ATRAVÉS DE OJA DE PLANTÃO / PELO PORTAL ELETRÔNICO (não basta a intimação do advogado cadastrado), a fim de que cumpra a obrigação de fazer fixada na decisão judicial, determinando que a réforneça ou arquecom o fornecimento do medicamentoCANABIDIOL 40MG/ML, nos termos do laudo médico acostado aos autos,no prazo de3 dias corridos, sob pena de multa diária deR$ 3.000,00 (três mil reais) por dia de descumprimento, por cada medicamento ou insumo não fornecido, sem prejuízo do sequestro da verba necessária para a efetivação da medida, nos termos do artigo 297 do CPC. Intimem-se. Passo a sanear o processo, nos termos do artigo 357 do CPC. Não existem questões processuais ou preliminares a serem analisadas neste momento. Defiro prova documental superveniente requerida pelas partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, manifestando-se a parte contrária no mesmo prazo sobre o documento juntado, para os fins do artigo 436, do CPC. Defiro a realização da prova pericial. Nomeio o peritoDavid Passy - CRM -52-29062-2 (emailpassy@clinicapassy.com.br)para a realização da perícia, da qual deverá ser elaborado laudo a ser juntado aos autos no prazo de 30 dias, a contar da determinaçãodeste juízo para o início dos trabalhos. Intime-se o referido perito, através do PORTAL ELETRÔNICO, para que tome ciência acerca da nomeação e do prazo fixado, bem como para que diga, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo, ressaltando que a parte autora é beneficiária de gratuidade de justiça. No mesmo prazo, deverá o referido perito, em caso de aceitação, formular sua proposta de honorários e apresentar currículo, com a comprovação de sua especialidade. Intimem-se as partes a respeito da nomeação do perito, cientificando-as de que poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico nono prazo de 15 dias. SÃO GONÇALO, 17 de julho de 2026. CRISTINA ALCANTARA QUINTO Juiz Titular