0801485-64.2023.8.19.0204
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara Cível da Regional de Bangu
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 4ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo:0801485-64.2023.8.19.0204 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP, GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. DESPACHO Considerando que a citação da primeira ré ocorreu em endereço divergente e que seu comparecimento espontâneo supriu a falta do ato citatório, na forma do art. 239, (sec)1º, do CPC, afasto a revelia anteriormente decretada e recebo a contestação de id. 287376041. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a referida contestação e os documentos que a acompanham, no prazo de 15 dias. Após, intime-se a primeira ré para ciência da decisão saneadora de id. 132845467, facultando-lhe, no mesmo prazo, apresentar quesitos complementares e indicar assistente técnico. Em seguida, voltem conclusos para prosseguimento da prova pericial.- RIO DE JANEIRO,14 de julho de 2026 CLAUDIA LEONOR JOURDAN GOMES BOBSIN Juiz de Direito MNL
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
Autor EM SEGREDO DE JUSTIçA
Réu GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado20/07/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES
OAB: 135976/RJ
MARIANA GAZZANEO DIAZ
OAB: 188603/RJ
EDUARDO BIOSCA LIMA DE OLIVEIRA
OAB: 175909/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 4ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo:0801485-64.2023.8.19.0204 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP, GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. DESPACHO Considerando que a citação da primeira ré ocorreu em endereço divergente e que seu comparecimento espontâneo supriu a falta do ato citatório, na forma do art. 239, (sec)1º, do CPC, afasto a revelia anteriormente decretada e recebo a contestação de id. 287376041. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a referida contestação e os documentos que a acompanham, no prazo de 15 dias. Após, intime-se a primeira ré para ciência da decisão saneadora de id. 132845467, facultando-lhe, no mesmo prazo, apresentar quesitos complementares e indicar assistente técnico. Em seguida, voltem conclusos para prosseguimento da prova pericial.- RIO DE JANEIRO,14 de julho de 2026 CLAUDIA LEONOR JOURDAN GOMES BOBSIN Juiz de Direito MNL
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 4ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo:0801485-64.2023.8.19.0204 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP, GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. DESPACHO Considerando que a citação da primeira ré ocorreu em endereço divergente e que seu comparecimento espontâneo supriu a falta do ato citatório, na forma do art. 239, (sec)1º, do CPC, afasto a revelia anteriormente decretada e recebo a contestação de id. 287376041. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a referida contestação e os documentos que a acompanham, no prazo de 15 dias. Após, intime-se a primeira ré para ciência da decisão saneadora de id. 132845467, facultando-lhe, no mesmo prazo, apresentar quesitos complementares e indicar assistente técnico. Em seguida, voltem conclusos para prosseguimento da prova pericial.- RIO DE JANEIRO,14 de julho de 2026 CLAUDIA LEONOR JOURDAN GOMES BOBSIN Juiz de Direito MNL