Detalhe do processo

0801480-63.2025.8.19.0045

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara de Família da Comarca de Resende
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara de Família da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 Processo:0801480-63.2025.8.19.0045 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça DECISÃO O laudo pericial acostado ao id. 273262297, como bem salientou o Parquet, foi elaborado ao longo de meses, com abordagens multimétodo e multimodal, tendo sido a conclusão não só clara e bem fundamentada, como também respondido satisfatoriamente a todos os quesitos. Sendo assim, por carecer a impugnação do autor de qualquer elemento que conspurque o laudo apresentado, tampouco argumento que justifique a solicitação de novos esclarecimentos, hei por bem rejeitá-la, salientando que a irresignação do autor quanto à conclusão da prova pericial será analisada em conjunto com o mérito. No mais, expeça-se mandado de pagamento dos honorários periciais depositados conforme ids. 251886789 e 253953580, com acréscimos legais, em favor de Marluci dos Santos Azevedo. Após, às partes e ao Ministério Público para esclarecer se possuem outras provas a produzir, justificando-as pormenorizadamente. Por fim, conclusos. RESENDE, 23 de julho de 2026. CAMILA NOVAES LOPES Juiz Tabelar
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor EM SEGREDO DE JUSTIçA

Réu EM SEGREDO DE JUSTIçA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUSTAVO KLOH MULLER NEVES

OAB: 104856/RJ

MONICA FIGUEIRA DE OLIVEIRA

OAB: 128580/RJ

ISABELLA ARAUJO LOBO

OAB: 230332/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara de Família da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 Processo:0801480-63.2025.8.19.0045 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça DECISÃO O laudo pericial acostado ao id. 273262297, como bem salientou o Parquet, foi elaborado ao longo de meses, com abordagens multimétodo e multimodal, tendo sido a conclusão não só clara e bem fundamentada, como também respondido satisfatoriamente a todos os quesitos. Sendo assim, por carecer a impugnação do autor de qualquer elemento que conspurque o laudo apresentado, tampouco argumento que justifique a solicitação de novos esclarecimentos, hei por bem rejeitá-la, salientando que a irresignação do autor quanto à conclusão da prova pericial será analisada em conjunto com o mérito. No mais, expeça-se mandado de pagamento dos honorários periciais depositados conforme ids. 251886789 e 253953580, com acréscimos legais, em favor de Marluci dos Santos Azevedo. Após, às partes e ao Ministério Público para esclarecer se possuem outras provas a produzir, justificando-as pormenorizadamente. Por fim, conclusos. RESENDE, 23 de julho de 2026. CAMILA NOVAES LOPES Juiz Tabelar