0801466-78.2025.8.19.0207
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo:0801466-78.2025.8.19.0207 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEUSA MARIA CORDEIRO DE FIGUEIREDO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Considerando que o ponto controvertido da questão reside em aferir se o fornecimento de água pela ré à autora é realizado adequadamente, na medida em que a autora afirma que até a presente data necessita de caminhão pipa para o abastecimento de água no imóvel em que reside, determino de ofício a realização de perícia técnica necessária ao deslinde da questão. Nomeio perito do Juízo, o Dr. MAURO VALLADÃO DE OLIVEIRA (e-mail: mauro.valladao@gmail.com), que deverá ser intimado, para dizer se aceita o encargo, e estimar seus honorários, em 05 (cinco) dias, que serão rateados entre as partes, ciente de que a parte autora é beneficiária da gratuidade de Justiça. Deverá o perito observar o que consta na decisão saneadora de index 238486957 no que toca às questões de fato delimitadas. As partes possuem o prazo de 15 dias para arguir impedimento ou suspeição do perito, se for o caso, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, na forma do art. 465, (sec)1º, I, II e III do CPC, sendo certo que a intimação do perito para estimar os honorários só poderá ser feita após a apresentação dos quesitos suplementares, ou após decorrido o prazo sem manifestação das partes. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo, a contar da data da realização da perícia, cabendo ao Sr. perito observar o disposto nos arts. 473 e 474 do CPC. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 16 de julho de 2026. ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor NEUSA MARIA CORDEIRO DE FIGUEIREDO
Réu ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado17/07/2026
- Perícia deferida/designada17/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RICARDO DA COSTA ALVES
OAB: 102800/RJ
THAIS DE JESUS CORREA DIAS SALDANHA
OAB: 230689/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo:0801466-78.2025.8.19.0207 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEUSA MARIA CORDEIRO DE FIGUEIREDO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Considerando que o ponto controvertido da questão reside em aferir se o fornecimento de água pela ré à autora é realizado adequadamente, na medida em que a autora afirma que até a presente data necessita de caminhão pipa para o abastecimento de água no imóvel em que reside, determino de ofício a realização de perícia técnica necessária ao deslinde da questão. Nomeio perito do Juízo, o Dr. MAURO VALLADÃO DE OLIVEIRA (e-mail: mauro.valladao@gmail.com), que deverá ser intimado, para dizer se aceita o encargo, e estimar seus honorários, em 05 (cinco) dias, que serão rateados entre as partes, ciente de que a parte autora é beneficiária da gratuidade de Justiça. Deverá o perito observar o que consta na decisão saneadora de index 238486957 no que toca às questões de fato delimitadas. As partes possuem o prazo de 15 dias para arguir impedimento ou suspeição do perito, se for o caso, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, na forma do art. 465, (sec)1º, I, II e III do CPC, sendo certo que a intimação do perito para estimar os honorários só poderá ser feita após a apresentação dos quesitos suplementares, ou após decorrido o prazo sem manifestação das partes. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo, a contar da data da realização da perícia, cabendo ao Sr. perito observar o disposto nos arts. 473 e 474 do CPC. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 16 de julho de 2026. ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto