0801396-41.2024.8.19.0031
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo:0801396-41.2024.8.19.0031 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: C. D. S. G. D. A., MANUELLE OLIVEIRA DOS SANTOS ENTIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA Nomeio em substituição perito o Dr. Mauro F. Cardoso Lins, contato@neuroperito.com.br, tel. (21) 98820-2314,que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo. Caso aceite o encargo, deverá apresentar o seu pedido de honorários,sendo-lhe informado que a parte autora, requerente da prova, é beneficiária da justiça gratuita, incidindo a regra do art. 95 do CPC.Fixo o prazo para a entrega do laudo em 60 dias, contados da intimação para dar início aos trabalhos.As partes deverão ser intimadas da data e local indicados pelo Dr. Perito para ter início a produção da prova, nos termos do art. 474 do CPC. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 465, (sec)1°, II e III, do CPC. MARICÁ, data da assinatura digital. LUCIANA ESTIGES TOLEDO Juíza Titular
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor C. D. S. G. D. A.
Autor MANUELLE OLIVEIRA DOS SANTOS
Autor MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Réu UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada10/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BRUNO SILVA NAVEGA
OAB: 118948/RJ
LUIZA ALVARENGA COSTA
OAB: 181859/RJ
ANDRE MOREIRA BAISEREDO
OAB: 122116/RJ
VINICIUS AMANCIO BISPO DOS SANTOS
OAB: 242088/RJ
NAYRA MARQUES DOS SANTOS
OAB: 146652/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo:0801396-41.2024.8.19.0031 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: C. D. S. G. D. A., MANUELLE OLIVEIRA DOS SANTOS ENTIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA Nomeio em substituição perito o Dr. Mauro F. Cardoso Lins, contato@neuroperito.com.br, tel. (21) 98820-2314,que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo. Caso aceite o encargo, deverá apresentar o seu pedido de honorários,sendo-lhe informado que a parte autora, requerente da prova, é beneficiária da justiça gratuita, incidindo a regra do art. 95 do CPC.Fixo o prazo para a entrega do laudo em 60 dias, contados da intimação para dar início aos trabalhos.As partes deverão ser intimadas da data e local indicados pelo Dr. Perito para ter início a produção da prova, nos termos do art. 474 do CPC. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 465, (sec)1°, II e III, do CPC. MARICÁ, data da assinatura digital. LUCIANA ESTIGES TOLEDO Juíza Titular