0801382-03.2022.8.19.0007
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0801382-03.2022.8.19.0007/RJ AUTOR : MANOEL FERNANDES DA SILVA ADVOGADO(A) : NATHANAEL LISBOA TEODORO DA SILVA (OAB RJ160042) DESPACHO/DECISÃO Diante da impugnação apresentada pela ré e considerando a alegação de que não foi regularmente intimada, pela serventia, acerca da data designada para a realização da perícia, reputo prudente a renovação do ato, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Determino que o perito designe nova data para a realização da perícia, comunicando-a à serventia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a fim de possibilitar a regular intimação das partes. Fica sem efeito o laudo pericial anteriormente apresentado, devendo ser desconsiderado para fins de julgamento. Determino, ainda, o desentranhamento do laudo pericial apresentado, a fim de evitar eventual confusão processual.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MANOEL FERNANDES DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NATHANAEL LISBOA TEODORO DA SILVA
OAB: 160042/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 0801382-03.2022.8.19.0007/RJ AUTOR : MANOEL FERNANDES DA SILVA ADVOGADO(A) : NATHANAEL LISBOA TEODORO DA SILVA (OAB RJ160042) DESPACHO/DECISÃO Diante da impugnação apresentada pela ré e considerando a alegação de que não foi regularmente intimada, pela serventia, acerca da data designada para a realização da perícia, reputo prudente a renovação do ato, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Determino que o perito designe nova data para a realização da perícia, comunicando-a à serventia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a fim de possibilitar a regular intimação das partes. Fica sem efeito o laudo pericial anteriormente apresentado, devendo ser desconsiderado para fins de julgamento. Determino, ainda, o desentranhamento do laudo pericial apresentado, a fim de evitar eventual confusão processual.