Detalhe do processo

0801368-72.2023.8.19.0075

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL)
Classe
APELAçãO CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
*** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0801368-72.2023.8.19.0075 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: REGIONAL VILA INHOMIRIM VARA CIVEL Ação: 0801368-72.2023.8.19.0075 Protocolo: 3204/2026.00442322 APELANTE: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S A ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA LOFFLER OAB/RJ-148445 APELANTE: ELIANA DA GLORIA SOARES DO NASCIMENTO RECURSO ADESIVO ADVOGADO: ELSON SANTOS DE OLIVEIRA OAB/RJ-096771 APELADO: OS MESMOS Relator: DES. MARIA TERESA PONTES GAZINEU Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. TOI. COBRANÇA INDEVIDA DE ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FRAUDE. LAUDO PERICIAL FAVORÁVEL À CONSUMIDORA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. RECURSOS DESPROVIDOS.I. CASO EM EXAME1. Apelação cível e recurso adesivo interpostos contra sentença que declarou a nulidade de TOI lavrado por concessionária de energia elétrica, determinou o cancelamento da cobrança dele decorrente e condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00. A concessionária defende a regularidade da cobrança, enquanto a autora requer a majoração da indenização.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a concessionária comprovou a regularidade do TOI e da cobrança por suposta fraude no consumo de energia elétrica; e (ii) estabelecer se o valor da indenização por danos morais deve ser alterado.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A relação entre as partes é de consumo, aplicando-se a responsabilidade objetiva da concessionária.4. O TOI não possui presunção absoluta de veracidade e exige comprovação técnica da irregularidade imputada ao consumidor.5. O laudo pericial concluiu pela compatibilidade entre o consumo registrado e a carga instalada no imóvel, afastando a alegada fraude.6. A concessionária não comprovou a regularidade da cobrança, caracterizando falha na prestação do serviço.7. A cobrança indevida, associada ao risco de interrupção de serviço essencial, ultrapassa o mero aborrecimento e configura dano moral indenizável.8. O valor fixado em R$ 6.000,00 observa os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.IV. DISPOSITIVO E TESE9. Recursos desprovidos.Tese de julgamento:1. O TOI lavrado unilateralmente pela concessionária exige comprovação técnica idônea da irregularidade atribuída ao consumidor.2. A ausência de prova da fraude afasta a legitimidade da cobrança por recuperação de consumo.3. A cobrança indevida relacionada a serviço essencial configura dano moral quando gera insegurança quanto à continuidade do fornecimento.Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º e 14; CPC, arts. 373, II, e 85, §§2º e 11; Resolução ANEEL nº 1.000/2021.Jurisprudência relevante citada: TJRJ, Súmulas nº 256 e 343; TJRJ, Apelação nº 0803494-73.2022.8.19.0029; TJRJ, Apelação nº 0800343-24.2023.8.19.0075. Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do des Relator.
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor AMPLA ENERGIA E SERVICOS S A

Autor ELIANA DA GLORIA SOARES DO NASCIMENTO RECURSO ADESIVO

Réu OS MESMOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ELSON SANTOS DE OLIVEIRA

OAB: 96771/RJ

LEONARDO FERREIRA LOFFLER

OAB: 148445/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

*** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0801368-72.2023.8.19.0075 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: REGIONAL VILA INHOMIRIM VARA CIVEL Ação: 0801368-72.2023.8.19.0075 Protocolo: 3204/2026.00442322 APELANTE: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S A ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA LOFFLER OAB/RJ-148445 APELANTE: ELIANA DA GLORIA SOARES DO NASCIMENTO RECURSO ADESIVO ADVOGADO: ELSON SANTOS DE OLIVEIRA OAB/RJ-096771 APELADO: OS MESMOS Relator: DES. MARIA TERESA PONTES GAZINEU Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. TOI. COBRANÇA INDEVIDA DE ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FRAUDE. LAUDO PERICIAL FAVORÁVEL À CONSUMIDORA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. RECURSOS DESPROVIDOS.I. CASO EM EXAME1. Apelação cível e recurso adesivo interpostos contra sentença que declarou a nulidade de TOI lavrado por concessionária de energia elétrica, determinou o cancelamento da cobrança dele decorrente e condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00. A concessionária defende a regularidade da cobrança, enquanto a autora requer a majoração da indenização.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a concessionária comprovou a regularidade do TOI e da cobrança por suposta fraude no consumo de energia elétrica; e (ii) estabelecer se o valor da indenização por danos morais deve ser alterado.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A relação entre as partes é de consumo, aplicando-se a responsabilidade objetiva da concessionária.4. O TOI não possui presunção absoluta de veracidade e exige comprovação técnica da irregularidade imputada ao consumidor.5. O laudo pericial concluiu pela compatibilidade entre o consumo registrado e a carga instalada no imóvel, afastando a alegada fraude.6. A concessionária não comprovou a regularidade da cobrança, caracterizando falha na prestação do serviço.7. A cobrança indevida, associada ao risco de interrupção de serviço essencial, ultrapassa o mero aborrecimento e configura dano moral indenizável.8. O valor fixado em R$ 6.000,00 observa os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.IV. DISPOSITIVO E TESE9. Recursos desprovidos.Tese de julgamento:1. O TOI lavrado unilateralmente pela concessionária exige comprovação técnica idônea da irregularidade atribuída ao consumidor.2. A ausência de prova da fraude afasta a legitimidade da cobrança por recuperação de consumo.3. A cobrança indevida relacionada a serviço essencial configura dano moral quando gera insegurança quanto à continuidade do fornecimento.Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º e 14; CPC, arts. 373, II, e 85, §§2º e 11; Resolução ANEEL nº 1.000/2021.Jurisprudência relevante citada: TJRJ, Súmulas nº 256 e 343; TJRJ, Apelação nº 0803494-73.2022.8.19.0029; TJRJ, Apelação nº 0800343-24.2023.8.19.0075. Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do des Relator.