Detalhe do processo

0801310-28.2025.8.19.0066

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0801310-28.2025.8.19.0066/RJ AUTOR : ATAISA ANDREIA DA MOTTA SILVA VITORIO ADVOGADO(A) : BRUNO MAGALHAES DE QUEIROZ (OAB RJ172227) DESPACHO/DECISÃO 1- Vistos. Diante dos laudos médicos de evento 83, doc. 2, a comprovar a incapacidade laborativa, defiro a prorrogação do benefício previdenciário da autora por um ano. 2- Determino a realização de perícia médica, nomeando Perito o Dr. João Paulo da Conceição, e-mail jpac1919@gmail.com e christianjohnadvogado@gmail.com, cadastrado no Sejud. Intime-se o perito. Quesitos e assistência técnica em quinze dias. Laudo pericial em trinta dias. 3- O INSS deve proceder ao depósito judicial dos honorários periciais. Intime-se o INSS, eletronicamente, por OJA, inclusive para depósito dos honorários periciais.
Trecho da publicação mais recente (08/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ATAISA ANDREIA DA MOTTA SILVA VITORIO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar08/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada08/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BRUNO MAGALHAES DE QUEIROZ

OAB: 172227/RJ

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

08/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 0801310-28.2025.8.19.0066/RJ AUTOR : ATAISA ANDREIA DA MOTTA SILVA VITORIO ADVOGADO(A) : BRUNO MAGALHAES DE QUEIROZ (OAB RJ172227) DESPACHO/DECISÃO 1- Vistos. Diante dos laudos médicos de evento 83, doc. 2, a comprovar a incapacidade laborativa, defiro a prorrogação do benefício previdenciário da autora por um ano. 2- Determino a realização de perícia médica, nomeando Perito o Dr. João Paulo da Conceição, e-mail jpac1919@gmail.com e christianjohnadvogado@gmail.com, cadastrado no Sejud. Intime-se o perito. Quesitos e assistência técnica em quinze dias. Laudo pericial em trinta dias. 3- O INSS deve proceder ao depósito judicial dos honorários periciais. Intime-se o INSS, eletronicamente, por OJA, inclusive para depósito dos honorários periciais.