0801302-37.2023.8.19.0061
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 4º Andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo:0801302-37.2023.8.19.0061 Classe:TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: MARCIA MARIA CORDEIRO DE LIMA REQUERIDO: BANCO PAN S.A Ao Cartório para que retifique, no sistema, a classificação e o assunto da demanda, fazendo constar: **ação declaratória de nulidade de contrato cumulada com repetição de indébito e indenização**. Anote-se. Após, voltem os autos conclusos para análise da petição de id. 283037075, relativa ao acordo celebrado com o réu remanescente, observando-se que o laudo pericial já foi concluído. I. TERESÓPOLIS, 20 de julho de 2026. MARCIO OLMO CARDOSO Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO PAN S.A
Autor MARCIA MARIA CORDEIRO DE LIMA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GILVAN MELO SOUSA
OAB: 16383/CE
JOANA ALVES DAS NEVES
OAB: 227510/RJ
JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS
OAB: 30348/CE
LUIZ FELIPPE PIMENTEL DA SILVA
OAB: 227511/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 4º Andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo:0801302-37.2023.8.19.0061 Classe:TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: MARCIA MARIA CORDEIRO DE LIMA REQUERIDO: BANCO PAN S.A Ao Cartório para que retifique, no sistema, a classificação e o assunto da demanda, fazendo constar: **ação declaratória de nulidade de contrato cumulada com repetição de indébito e indenização**. Anote-se. Após, voltem os autos conclusos para análise da petição de id. 283037075, relativa ao acordo celebrado com o réu remanescente, observando-se que o laudo pericial já foi concluído. I. TERESÓPOLIS, 20 de julho de 2026. MARCIO OLMO CARDOSO Juiz Titular