0801297-74.2025.8.19.0051
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Fidélis
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO FIDÉLIS Praça da Justiça, S/N, 1º Andar, Centro, São Fidélis - RJ - CEP: 28400-000 PROCESSO:0801297-74.2025.8.19.0051 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA:AUTOR: DEUZIMAR ROCHA DE OLIVEIRA PARTE RÉ:BANCO BMG S/A DECISÃO Trata-se de Impugnação aos Honorários Pericias fixados ajuizado pelo Banco BMG S.A , indicando que valor fixado, no montante de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) é excesso e indicando que quem deve arcar com os honorários é parte autora, que deu azo ao pedido. Visto que os honorários advocatícios foram fixados na decisão saneadora prolatada ao índice nº255567996, os quais respeitam o grau de complexidade do estudo, bem como a súmula 362 do TJRJ. Ademais, verifica-se o perito irá receber ajuda de custo nessa fase inicial, ou seja, a parte ré não irá arcar com os honorários perícias. Dessa maneira, REJEITO A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA. Oficie-se o SEJUD para liberação da ajuda de custo em favor do expert, após intime-o para que dê inícios aos trabalhos.Fixo prazo de 30 dias para apresentação do laudo. Considerando o assistente técnico indicado pela parte ré ao índice nº 261713876, intime-se o perito para que tome ciência acerca do assistente técnico indicado, realizando as diligências necessárias para que este acompanhe os trabalhos do expert. Caso haja a necessidade de colheita dos padrões grafotécnicos da autora, comunique-se com o perito para designação de data para tanto, intimando-se as partes, na forma do art. 474 do CPC. Intime-se a parte autora para apresentação dos quesitos, caso estes já não tenham sido apresentados, no prazo de 15 dias. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo COMUM de 15 dias. Após, conclusos para providências ou sentença. ANA PAULA GADELHA MENDONÇA Juíza Titular
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu BANCO BMG S/A
Autor DEUZIMAR ROCHA DE OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado22/07/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
KARINE ALVIM DA SILVA PEREIRA
OAB: 220157/RJ
ALEXANDRA MONTEIRO FERREIRA
OAB: 171527/RJ
SERGIO GONINI BENICIO
OAB: 195470/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO FIDÉLIS Praça da Justiça, S/N, 1º Andar, Centro, São Fidélis - RJ - CEP: 28400-000 PROCESSO:0801297-74.2025.8.19.0051 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA:AUTOR: DEUZIMAR ROCHA DE OLIVEIRA PARTE RÉ:BANCO BMG S/A DECISÃO Trata-se de Impugnação aos Honorários Pericias fixados ajuizado pelo Banco BMG S.A , indicando que valor fixado, no montante de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) é excesso e indicando que quem deve arcar com os honorários é parte autora, que deu azo ao pedido. Visto que os honorários advocatícios foram fixados na decisão saneadora prolatada ao índice nº255567996, os quais respeitam o grau de complexidade do estudo, bem como a súmula 362 do TJRJ. Ademais, verifica-se o perito irá receber ajuda de custo nessa fase inicial, ou seja, a parte ré não irá arcar com os honorários perícias. Dessa maneira, REJEITO A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA. Oficie-se o SEJUD para liberação da ajuda de custo em favor do expert, após intime-o para que dê inícios aos trabalhos.Fixo prazo de 30 dias para apresentação do laudo. Considerando o assistente técnico indicado pela parte ré ao índice nº 261713876, intime-se o perito para que tome ciência acerca do assistente técnico indicado, realizando as diligências necessárias para que este acompanhe os trabalhos do expert. Caso haja a necessidade de colheita dos padrões grafotécnicos da autora, comunique-se com o perito para designação de data para tanto, intimando-se as partes, na forma do art. 474 do CPC. Intime-se a parte autora para apresentação dos quesitos, caso estes já não tenham sido apresentados, no prazo de 15 dias. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo COMUM de 15 dias. Após, conclusos para providências ou sentença. ANA PAULA GADELHA MENDONÇA Juíza Titular