0801285-92.2024.8.19.0084
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Carapebus e Quissamã
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Carapebus e Quissamã Vara Única da Comarca de Carapebus e Quissamã ESTRADA DO CORREIO IMPERIAL, 1003, ., PITEIRAS, QUISSAMÃ - RJ - CEP: 28735-000 DECISÃO Processo:0801285-92.2024.8.19.0084 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE FREITAS DE SOUZA RÉU: BANCO BMG S/A 1) ID 276365631 - INDEFIRO a impugnação. Explico. 1.1) A proposta apresentada pelo Sr. Perito contempla a realização de trabalho técnico relacionado à análise de assinaturas digitais, incluindo, conforme informado pelo expert, coleta de dados, conversões, exame dos ativos e elaboração do respectivo laudo pericial. Assim, não se verifica, neste momento, manifesta exorbitância ou desproporcionalidade no valor proposto. Assim,REJEITOa impugnação eHOMOLOGOos honorários periciais no valor de R$ 4.200,00. 2) Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, se quiserem. 2.1) Após, intime-se o Sr. Perito para iniciar os trabalhos e apresentar o laudo no prazo de 30 dias. 2.2) Juntado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 dias. 3)Após, voltem conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. QUISSAMÃ, 27 de agosto de 2026. RENAN PEREIRA FERRARI Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BMG S/A
Autor JORGE FREITAS DE SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GEORGE FRANCISCO CINTRON
OAB: 173838/RJ
RONALDO COSTA VARGAS DA SILVA
OAB: 104359/RJ
LOUIS AUGUSTO DOLABELA IRRTHUM
OAB: 124826/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Carapebus e Quissamã Vara Única da Comarca de Carapebus e Quissamã ESTRADA DO CORREIO IMPERIAL, 1003, ., PITEIRAS, QUISSAMÃ - RJ - CEP: 28735-000 DECISÃO Processo:0801285-92.2024.8.19.0084 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE FREITAS DE SOUZA RÉU: BANCO BMG S/A 1) ID 276365631 - INDEFIRO a impugnação. Explico. 1.1) A proposta apresentada pelo Sr. Perito contempla a realização de trabalho técnico relacionado à análise de assinaturas digitais, incluindo, conforme informado pelo expert, coleta de dados, conversões, exame dos ativos e elaboração do respectivo laudo pericial. Assim, não se verifica, neste momento, manifesta exorbitância ou desproporcionalidade no valor proposto. Assim,REJEITOa impugnação eHOMOLOGOos honorários periciais no valor de R$ 4.200,00. 2) Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, se quiserem. 2.1) Após, intime-se o Sr. Perito para iniciar os trabalhos e apresentar o laudo no prazo de 30 dias. 2.2) Juntado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 dias. 3)Após, voltem conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. QUISSAMÃ, 27 de agosto de 2026. RENAN PEREIRA FERRARI Juiz Titular