Detalhe do processo

0801280-61.2025.8.19.0205

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara de Família da Regional de Campo Grande
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA REGIONAL DE CAMPO GRANDE EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO A Doutora MARCIA ANDREA RODRIGUEZ LEMA, Juíza Titular da 1ª Vara de Família Regional deCampo Grande - Comarca da Capital - Rio de Janeiro - RJ, FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi declarada, na forma do art. 1767, III doCódigo Civil, a INTERDIÇÃO deMARIA LUZIA DA SILVA,CPF: 069.471.897-13, certidão decasamento nº 54787, Livro 139, Folhas 90 verso, emitida pelo Registro Civil da 1ª Circunscrição daComarca de Nova Iguaçu/RJ, face à confirmação de sua incapacidade mental pelo exame pericial realizado, sendo-lhe nomeada CURADORADANIELE CRISTINA DA SILVA CORREA CASTANHEIRA,CPF: 079.335.297-55, RG: 10.739.332-5/DETRAN/RJ, mediante a lavratura de termo de compromisso, nos termos do art. 747 e ss. do CPC, ante à manifesta idoneidade da curadora nomeada, tudo relativo aos autos da ação de INTERDIÇÃO, processo nº0801280-61.2025.8.19.0205.A CURATELA É POR TEMPO INDETERMINADO E TEM A FINALIDADE DE REGER A INTERDITANDA EM TODOS OS ATOS DE SUA VIDA CIVIL, CONFORME O ARTIGO 747 e ss. DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A presente ação foi requerida porDANIELE CRISTINA DA SILVA CORREACASTANHEIRA, beneficiária da Justiça Gratuita, ficando todos cientes de que a sentença judicial foi proferida em 29/05/2026, index 284664116 dos autos do processo de Interdição e que este Juízo funciona na Rua Carlos da Silva Costa, 141, Prédio Novo, 2º andar, Campo Grande, Rio de Janeiro, RJ, pelo que mandou a Doutora Juíza de Direito expedir este Edital que será afixado e publicado por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, pelo Diário Oficial da Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Dado e passado aos trinta e um dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis. Assina a Doutora Juíza de Direito MARCIA ANDREA RODRIGUEZ LEMA.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor EM SEGREDO DE JUSTIçA

Réu EM SEGREDO DE JUSTIçA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SIDNEY LISBOA CHAVES

OAB: 148437/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Edital · termo: "exame pericial"

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA REGIONAL DE CAMPO GRANDE EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO A Doutora MARCIA ANDREA RODRIGUEZ LEMA, Juíza Titular da 1ª Vara de Família Regional deCampo Grande - Comarca da Capital - Rio de Janeiro - RJ, FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi declarada, na forma do art. 1767, III doCódigo Civil, a INTERDIÇÃO deMARIA LUZIA DA SILVA,CPF: 069.471.897-13, certidão decasamento nº 54787, Livro 139, Folhas 90 verso, emitida pelo Registro Civil da 1ª Circunscrição daComarca de Nova Iguaçu/RJ, face à confirmação de sua incapacidade mental pelo exame pericial realizado, sendo-lhe nomeada CURADORADANIELE CRISTINA DA SILVA CORREA CASTANHEIRA,CPF: 079.335.297-55, RG: 10.739.332-5/DETRAN/RJ, mediante a lavratura de termo de compromisso, nos termos do art. 747 e ss. do CPC, ante à manifesta idoneidade da curadora nomeada, tudo relativo aos autos da ação de INTERDIÇÃO, processo nº0801280-61.2025.8.19.0205.A CURATELA É POR TEMPO INDETERMINADO E TEM A FINALIDADE DE REGER A INTERDITANDA EM TODOS OS ATOS DE SUA VIDA CIVIL, CONFORME O ARTIGO 747 e ss. DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A presente ação foi requerida porDANIELE CRISTINA DA SILVA CORREACASTANHEIRA, beneficiária da Justiça Gratuita, ficando todos cientes de que a sentença judicial foi proferida em 29/05/2026, index 284664116 dos autos do processo de Interdição e que este Juízo funciona na Rua Carlos da Silva Costa, 141, Prédio Novo, 2º andar, Campo Grande, Rio de Janeiro, RJ, pelo que mandou a Doutora Juíza de Direito expedir este Edital que será afixado e publicado por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, pelo Diário Oficial da Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Dado e passado aos trinta e um dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis. Assina a Doutora Juíza de Direito MARCIA ANDREA RODRIGUEZ LEMA.