0801258-52.2023.8.19.0082
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Pinheiral
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Pinheiral Vara Única da Comarca de Pinheiral Rua José Breves, 344, Centro, PINHEIRAL - RJ - CEP: 27197-000 DECISÃO Processo:0801258-52.2023.8.19.0082 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAIS LOUREDO CUBICA DE SOUZA RÉU: MUNICIPIO DE PINHEIRAL Destaco que, embora o referido perito tenha sido anteriormente nomeado na decisão saneadora, não consta dos autos qualquer manifestação de recusa ao encargo, tampouco declaração de impedimento ou suspeição, razão pela qualnomeio o perito médico Guilherme Riegel Coelho(guilhermeriegelcoelho@gmail.com), que deverá ser intimado pelo portal eletrônico e por e-mail para que informe se aceita o encargo, bem como apresente currículo, com comprovação de sua especialização, contatos profissionais e, especialmente, endereço eletrônico para o qual serão direcionadas as intimações pessoais. Deverá, ainda, apresentar proposta de honorários periciais, ficando ciente de que a parte requerente da prova, parte autora, é beneficiária da gratuidade de justiça. Cumpra-se, no mais, a decisão saneadora de id. 155699648. P.I. PINHEIRAL, 7 de agosto de 2026. CAIO MENDONCA DE OLIVEIRA RODRIGUES Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Réu MUNICIPIO DE PINHEIRAL
Autor THAIS LOUREDO CUBICA DE SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado12/08/2026
- Perícia deferida/designada12/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CAIO CESAR ESTANISLAU CORREA FERREIRA
OAB: 205652/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "perito medico"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Pinheiral Vara Única da Comarca de Pinheiral Rua José Breves, 344, Centro, PINHEIRAL - RJ - CEP: 27197-000 DECISÃO Processo:0801258-52.2023.8.19.0082 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAIS LOUREDO CUBICA DE SOUZA RÉU: MUNICIPIO DE PINHEIRAL Destaco que, embora o referido perito tenha sido anteriormente nomeado na decisão saneadora, não consta dos autos qualquer manifestação de recusa ao encargo, tampouco declaração de impedimento ou suspeição, razão pela qualnomeio o perito médico Guilherme Riegel Coelho(guilhermeriegelcoelho@gmail.com), que deverá ser intimado pelo portal eletrônico e por e-mail para que informe se aceita o encargo, bem como apresente currículo, com comprovação de sua especialização, contatos profissionais e, especialmente, endereço eletrônico para o qual serão direcionadas as intimações pessoais. Deverá, ainda, apresentar proposta de honorários periciais, ficando ciente de que a parte requerente da prova, parte autora, é beneficiária da gratuidade de justiça. Cumpra-se, no mais, a decisão saneadora de id. 155699648. P.I. PINHEIRAL, 7 de agosto de 2026. CAIO MENDONCA DE OLIVEIRA RODRIGUES Juiz Titular