0801220-16.2024.8.19.0014
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 5ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 5ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 AUTOS n.0801220-16.2024.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO DOS SANTOS DE JESUS RÉU: CYRELA BORACEIA EMPREEND IMOB LTDA DECISÃO 1 -Tendo em vistaa manifestação de id. 261164525, nomeio, em substituiçãoaoexpert,Ana Laura da Costa Calenzo- (Ciências Contábeis) - CRC/RJ: 115896/0-6 - (analauracalenzo@hotmail.com) - CPF: 824.961.537-91. 2 -Intime-se a Peritapara dizer, no prazo de 05 dias, se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, que serão devidos em caso de sucumbência da ré, podendo valer-se de ajuda de custo. 3 - Apresentada a proposta de honorários,intimem-se as partespara, querendo, manifestar-se, no prazo comum de 05 dias (CPC, art. 465, (sec) 3º). 4 - Não havendo impugnação,intime-se a Peritapara executar o trabalho, ciente de que disporá do prazo de 20 dias úteis para apresentar o respectivo laudo, conforme decisão de id. 230017153. 5 - Juntado o laudo pericial,intimem-se as partespara, no prazo comum de 15 dias, manifestarem, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (CPC, art. 477, (sec) 1º). Campos dos Goytacazes, data da assinatura eletrônica. VINICIUS COSTA CONTI Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu CYRELA BORACEIA EMPREEND IMOB LTDA
Autor FABIO DOS SANTOS DE JESUS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado28/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANIELA GALVAO DA SILVA REGO ABDUCHE
OAB: 92540/RJ
ANA CAROLINE BRAGANCA CORREIA
OAB: 235055/RJ
MARCELO NETTO MARTINS
OAB: 165500/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 5ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 AUTOS n.0801220-16.2024.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO DOS SANTOS DE JESUS RÉU: CYRELA BORACEIA EMPREEND IMOB LTDA DECISÃO 1 -Tendo em vistaa manifestação de id. 261164525, nomeio, em substituiçãoaoexpert,Ana Laura da Costa Calenzo- (Ciências Contábeis) - CRC/RJ: 115896/0-6 - (analauracalenzo@hotmail.com) - CPF: 824.961.537-91. 2 -Intime-se a Peritapara dizer, no prazo de 05 dias, se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, que serão devidos em caso de sucumbência da ré, podendo valer-se de ajuda de custo. 3 - Apresentada a proposta de honorários,intimem-se as partespara, querendo, manifestar-se, no prazo comum de 05 dias (CPC, art. 465, (sec) 3º). 4 - Não havendo impugnação,intime-se a Peritapara executar o trabalho, ciente de que disporá do prazo de 20 dias úteis para apresentar o respectivo laudo, conforme decisão de id. 230017153. 5 - Juntado o laudo pericial,intimem-se as partespara, no prazo comum de 15 dias, manifestarem, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (CPC, art. 477, (sec) 1º). Campos dos Goytacazes, data da assinatura eletrônica. VINICIUS COSTA CONTI Juiz de Direito